TJSC - 5001531-54.2023.8.24.0012
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Cacador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Habeas Corpus Criminal Número: 50696763320258240000/TJSC
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03/09/2025 09:02
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local MUTIRÃO 2025 - 22/08/2025 14:00. Refer. Evento 31
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02/09/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 22:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Habeas Corpus Criminal Número: 50696763320258240000/TJSC
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26/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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22/08/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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22/08/2025 15:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 15:29
Decisão interlocutória
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22/08/2025 14:51
Juntada de Petição
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22/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:57
Juntada de Petição
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31/07/2025 15:33
Juntada de Petição
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17/07/2025 20:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43<br>Data do cumprimento: 17/07/2025
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08/07/2025 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: TEREZINHA PASQUAL
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08/07/2025 18:15
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
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08/07/2025 14:10
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4629097 - JACKSON HUGO PEREIRA
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08/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5001531-54.2023.8.24.0012/SC ACUSADO: JACKSON HUGO PEREIRAADVOGADO(A): FELIPE FRANCHI DE LIMA (OAB RS087674) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante da necessidade de readequação da pauta, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 22/08/2025 14:00:00. 2.
O ato será realizado na modalidade virtual. 2.1.
Incumbe às partes, procuradores e testemunhas o acesso à sala virtual no dia e horário designados, independentemente de novo contato ou chamamento, porque a intimação já ocorre previamente ao ato. 2.2.
O acesso poderá ser realizado por meio de computador, tablet ou celular, com câmera, microfone, fones de ouvido e acesso adequado à internet.
Recomenda-se o prévio "download" do aplicativo "Microsoft Teams" para facilitar o acesso ao ato no momento da oitiva. 2.3.
Eventual dificuldade de acesso ou ausência em razão de problemas de conexão não relacionados ao funcionamento do sistema correrão por responsabilidade da parte que optar pela participação virtual e acarretarão, se o caso for a aplicação das seguintes penalidades processuais: 2.3.1.
As testemunhas que não acessarem o ato nos moldes acima descritos podem arcar com a eventual necessidade de condução coercitiva, multa ou, ainda, com os custos do reagendamento do ato (artigos 218 e 219, ambos do CPP). 2.3.2. O(s) réu(s) que não acessar(em) o ato nos moldes acima descritos poderá(ão) arcar com eventual decretação da revelia (artigo 367 do CPP). 2.3.3.
O(s) procurador(es) que não acessar(em) o ato nos moldes acima descritos fica(m) desde já cientificado(s) de que ao(s) réu(s) que representa(m) poderá(ão) ser nomeado(s) advogado(s) dativo(s) para acompanhamento do feito. 3. No momento da intimação das partes/testemunhas, o(a) Oficial(a) de Justiça deve questionar se a participação se dará por videoconferência - desde que sejam atendidos os critérios acima - informando um telefone de contato com Whatsapp para que possa receber o link de acesso.
Sem prejuízo, deverão ser cientificadas as testemunhas constando do mandado de que, se deixarem de comparecer sem motivo justificado, a sua presença será requisitada (art. 218 do CPP), sem prejuízo de eventual processo penal pelo crime de desobediência, além da cobrança pelas custas da condução coercitiva (art. 219 do CPP) e imposição de multa no valor de 1 a 10 salários mínimos (art. 458 c/c art. 436, § 2º, ambos do CPP). 4.
Intimem-se. Cumpra-se. -
04/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 16:35
Despacho
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04/07/2025 16:22
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:21
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local MUTIRÃO 2025 - 22/08/2025 14:00. Refer. Evento 23
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12/12/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/12/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/12/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/12/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/12/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:47
Decisão interlocutória
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26/11/2024 09:31
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da Vara Criminal - 18/11/2025 09:30
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26/11/2024 09:29
Conclusos para despacho
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19/07/2024 23:51
Juntada de Certidão
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02/05/2024 17:37
Juntada de Certidão
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14/02/2024 14:29
Juntada de Certidão
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24/11/2023 13:27
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JACKSON HUGO PEREIRA - DENUNCIADO
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02/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
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10/07/2023 17:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para despacho - 04/07/2023 18:15:26)
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04/07/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2023 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2023 15:37
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - cancelada - Local Sala de Audiências do JECRIM - 04/07/2023 16:00. Refer. Evento 4
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04/07/2023 14:40
Juntada de Petição
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03/07/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2023 16:55
Juntada de Petição - JACKSON HUGO PEREIRA (RS087674 - FELIPE FRANCHI DE LIMA)
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23/06/2023 14:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5<br>Data do cumprimento: 23/06/2023
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30/05/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: TACIANA LINHARES BALBISAN
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30/05/2023 12:07
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
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09/05/2023 14:01
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local Sala de Audiências do JECRIM - 04/07/2023 16:00
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08/05/2023 19:03
Recebida a denúncia
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28/02/2023 19:15
Conclusos para despacho
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28/02/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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