TJSC - 5000266-12.2025.8.24.0282
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:41
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
29/08/2025 03:17
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000266-12.2025.8.24.0282/SC AUTOR: JAILSON SANTOSADVOGADO(A): MAYARA IRINEU GALVÃO (OAB PE061550) ATO ORDINATÓRIO Considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º do CPC), bem como corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC, e tendo em vista as alegações da inicial e da defesa, ficam intimadas as partes para que, em 15 dias, de forma objetiva: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; b) especifiquem, para cada questão de fato, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório.
Salienta-se que caso seja verificado que as provas requeridas são inócuas ao fim que se destinam, será procedido ao imediato julgamento do feito.
Para o deferimento de eventual perícia, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que consiste a prova técnica e a área de atuação do perito.
Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal, documental ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido -
15/08/2025 04:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 04:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 04:34
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000266-12.2025.8.24.0282/SC AUTOR: JAILSON SANTOSADVOGADO(A): MAYARA IRINEU GALVÃO (OAB PE061550) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, querendo, oferecer réplica à contestação (ou contestações, se for o caso), no prazo de quinze (15) dias, nos termos do despacho inicial ou da Portaria 02/2024. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido -
15/07/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
13/05/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 09:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 09:35
Determinada a citação
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10/05/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (JUU02CV para ARUJFP01)
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23/04/2025 12:55
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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23/04/2025 12:55
Alterado o assunto processual
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22/04/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 22:26
Terminativa - Declarada incompetência
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
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17/02/2025 18:14
Redistribuído por sorteio - (JUU0101 para JUU02CV)
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14/02/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 14:13
Terminativa - Declarada incompetência
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03/02/2025 14:09
Conclusos para decisão
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22/01/2025 00:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 00:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAILSON SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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22/01/2025 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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