TJSC - 5006066-41.2024.8.24.0028
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006066-41.2024.8.24.0028/SC AUTOR: ADELIR RIBEIROADVOGADO(A): VANIO FREITAS (OAB SC030335)ADVOGADO(A): LEONARDO ALVES FARACO (OAB SC053750)ADVOGADO(A): RENAN COLOMBO DE SOUZA (OAB SC053189) ATO ORDINATÓRIO Considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º do CPC), bem como corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC, e tendo em vista as alegações da inicial e da defesa, ficam intimadas as partes para que, em 15 dias, de forma objetiva: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; b) especifiquem, para cada questão de fato, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório.
Salienta-se que caso seja verificado que as provas requeridas são inócuas ao fim que se destinam, será procedido ao imediato julgamento do feito.
Para o deferimento de eventual perícia, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que consiste a prova técnica e a área de atuação do perito.
Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal, documental ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido -
15/08/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/08/2025 04:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 04:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 04:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 04:34
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006066-41.2024.8.24.0028/SC AUTOR: ADELIR RIBEIROADVOGADO(A): VANIO FREITAS (OAB SC030335)ADVOGADO(A): LEONARDO ALVES FARACO (OAB SC053750)ADVOGADO(A): RENAN COLOMBO DE SOUZA (OAB SC053189) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, querendo, oferecer réplica à contestação (ou contestações, se for o caso), no prazo de quinze (15) dias, nos termos do despacho inicial ou da Portaria 02/2024. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido -
15/07/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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14/05/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/05/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/05/2025 08:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/05/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/05/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 15:59
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 16
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09/05/2025 15:59
Decisão interlocutória
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07/05/2025 16:33
Juntada de Petição
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07/05/2025 16:32
Juntada de Petição
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22/01/2025 18:17
Conclusos para decisão
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22/01/2025 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (YCA02CV01 para ARUJFP01)
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22/01/2025 16:13
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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22/01/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/01/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/01/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 18:58
Terminativa - Declarada incompetência
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24/09/2024 13:22
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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24/09/2024 13:22
Alterado o assunto processual - De: Controle de Constitucionalidade - Para: Aposentadoria
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18/09/2024 17:44
Juntada de Petição
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18/09/2024 17:39
Conclusos para despacho
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18/09/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADELIR RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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18/09/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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