TJSC - 5013335-49.2024.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013335-49.2024.8.24.0023/SCEXECUTADO: MAXIMINO PEREIRAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MOLLERI (OAB SC002174)ADVOGADO(A): VANESSA MOLLERI (OAB SC020471)ADVOGADO(A): VINICIUS BONI (OAB SC013635)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal pelo cancelamento das CDAs, na forma do art. 26 da LEF. Com fundamento no princípio da causalidade, condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado das CDAs, reduzidos pela metade, diante do reconhecimento, por parte do ente público, da necessidade de extinção da execução.
Isento o exequente da obrigação de pagar as custas judiciais, com base no art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018.
P.
R.
I. Homologo eventual pedido de renúncia ao prazo recursal.
Autorizo todas as providências necessárias para o levantamento de qualquer tipo de constrição efetuada nos autos, inclusive o desbloqueio de bens e dinheiro.
Expedindo-se alvará, se necessário. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
03/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 18:26
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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03/07/2025 16:02
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/06/2025 14:08
Juntada de Petição
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03/06/2025 17:17
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/04/2025 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 09:59
Juntada de Petição
-
08/04/2025 09:58
Juntada de Petição - MAXIMINO PEREIRA (SC002174 - LUIZ FERNANDO MOLLERI / SC020471 - VANESSA MOLLERI / SC013635 - VINICIUS BONI)
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25/03/2024 15:58
Determinada a citação
-
23/03/2024 05:21
Conclusos para despacho
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26/01/2024 17:28
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
26/01/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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