TJSC - 5017823-80.2025.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:28
Expedição de ofício - 1 carta
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13/08/2025 13:52
Decisão interlocutória
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26/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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25/07/2025 17:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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17/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:11
Juntada de Petição
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04/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017823-80.2025.8.24.0033/SC AUTOR: MATHEUS ADRIANO PAULOADVOGADO(A): MATHEUS ADRIANO PAULO (OAB SC045787)AUTOR: MATHEUS ADRIANO PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): MATHEUS ADRIANO PAULO (OAB SC045787) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, complementar a(s) informação(ões) e/ou juntar o(s) documento(s) relacionado(s): a) Comprovante de residência atualizado em até 90 (noventa) dias da emissão; b) Comprovante da prestação integral dos serviços advocatícios contratados; Caso o processo ainda esteja em tramitação e o advogado não tenha mais interesse na prestação dos serviços por inadimplência da parte autora, a via adequada é a ação de arbitramento de honorários, cuja competência não é deste Juízo.
Ressalte-se que a petição deve ser protocolada observando o tipo PETIÇÃO EMENDA DA INICIAL, viabilizando a sua adequada categorização e automática tramitação dos autos. 2.
Cumprido parcialmente ou decorrido sem manifestação da parte credora, promova-se a conclusão dos autos para sentença, incluindo-se no localizador “Cart - Decurso Prazo Emenda Indeferimento Inicial”. 3.
Atendida integralmente a ordem, inclua-se no localizador 🤖 Gab Inicial CEJUSC - Minuta Automatizada - SEM INVERSÃO. -
02/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:37
Decisão - Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 6
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02/07/2025 18:37
Despacho
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01/07/2025 22:55
Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATHEUS ADRIANO PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/06/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATHEUS ADRIANO PAULO. Justiça gratuita: Requerida.
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30/06/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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