TJSC - 5078574-63.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078574-63.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA VALE DO CONTESTADO - CRESOL VALE DO CONTESTADOADVOGADO(A): LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBAS (OAB SC038137) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
31/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:06
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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03/07/2025 06:49
Decisão interlocutória
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02/07/2025 14:03
Conclusos para decisão
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02/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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01/07/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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30/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078574-63.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA VALE DO CONTESTADO - CRESOL VALE DO CONTESTADOADVOGADO(A): LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBAS (OAB SC038137) DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça deliberou, no julgamento do REsp 1784032/SP, que "a extinção da pessoa jurídica se equipara à morte de pessoa natural, de modo que a aplicação do art. 110, do CPC, por analogia, é realizada para que o sócio de empresa extinta seja responsável na sucessão até o limite da sua responsabilidade".
Isso posto: 1.
Defiro o pedido do evento 67 . 2.
Retifique-se o polo passivo da demanda, excluindo-se a pessoa jurídica e incluindo-se o sócio João Luis Fuck. 3.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, em 15 dias. -
28/06/2025 05:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 05:58
Despacho
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27/06/2025 17:59
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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15/04/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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09/04/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 19:03
Despacho
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04/04/2025 16:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOAO LUIS FUCK - EXCLUÍDA
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26/03/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO LUIS FUCK. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/03/2025 13:46
Conclusos para decisão
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26/03/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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26/03/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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19/03/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 21:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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04/12/2024 21:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO LUIS FUCK *57.***.*58-04)
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29/11/2024 18:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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23/10/2024 10:59
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:59
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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26/09/2024 23:16
Decisão interlocutória
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25/09/2024 14:57
Conclusos para despacho
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25/09/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/09/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:30
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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12/09/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2024 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
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11/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 06:00
Decisão interlocutória
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06/09/2024 15:27
Conclusos para despacho
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06/09/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 22:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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16/07/2024 22:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO LUIS FUCK *57.***.*58-04)
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16/07/2024 17:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/06/2024 23:14
Juntada de Certidão
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10/06/2024 23:14
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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05/04/2024 14:11
Decisão interlocutória
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28/03/2024 16:10
Juntada de Petição
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21/11/2023 17:26
Conclusos para decisão
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21/11/2023 17:25
Juntada de Certidão
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28/08/2023 14:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2023 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: CAMELIA GIOVANA CIDRAL DA COSTA
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21/08/2023 16:47
Expedição de Mandado - CNICEMAN
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16/05/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5564137, Subguia 2905595 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 56,82
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10/05/2023 11:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5564137, Subguia 2905595
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10/05/2023 11:55
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE IRINEOPOLIS - CRESOL IRINEOPOLIS - Guia 5564137 - R$ 56,82
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09/05/2023 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2023 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2023 19:01
Expedição de ofício - 1 carta
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23/02/2023 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/02/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5052344, Subguia 2650384 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 65,76
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16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/02/2023 09:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5052344, Subguia 2650384
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16/02/2023 09:58
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE IRINEOPOLIS - CRESOL IRINEOPOLIS - Guia 5052344 - R$ 65,76
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06/02/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/02/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/02/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2023 15:50
Determinada a intimação
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31/01/2023 16:03
Conclusos para despacho
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26/10/2022 10:35
Distribuído por dependência - Número: 50387994120228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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