TJSC - 5028866-39.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:45
Juntada de Petição
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01/09/2025 11:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11186389, Subguia 5865191 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 309,06
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25/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 18:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 18:13
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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21/08/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 22/09/2025. Parte NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Guia 11186389, Subguia <a href='https://tjsc.th
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21/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:11
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 11186389 - R$ 309,06
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21/08/2025 18:11
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: GUSTAVO MARTINS
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13/08/2025 15:36
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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13/08/2025 15:14
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 315,12
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23/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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22/07/2025 13:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 22/07/2025 12:56:49
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22/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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22/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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21/07/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 31
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21/07/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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21/07/2025 16:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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18/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 12:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/07/2025 02:38
Conclusos para decisão
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17/07/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028866-39.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: GUSTAVO MARTINSADVOGADO(A): GUILHERME DANIELSKI MACHADO (OAB SC062213)ADVOGADO(A): DIEGO LUZIETTI PEREIRA (OAB SC057728)ADVOGADO(A): WAGNER CORREA DE SOUZA (OAB SC062671) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
14/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 16:42
Juntada de Petição
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26/05/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 310,92
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23/05/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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24/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 14:38
Determinada a intimação
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23/04/2025 16:15
Classe Processual alterada - DE: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/04/2025 06:06
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 09:28
Determinada a intimação
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27/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUSTAVO MARTINS. Justiça gratuita: Requerida.
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27/02/2025 10:53
Distribuído por dependência - Número: 50099954320238240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
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