TJSC - 5048021-62.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5048021-62.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
31/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:34
Decisão interlocutória
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09/07/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 19:23
Conclusos para decisão
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07/07/2025 19:23
Juntada de Certidão
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07/07/2025 19:21
Juntado(a)
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07/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5048021-62.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850) DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade do dinheiro constrito, arguição sobre a qual, por força dos arts. 9º e 10 do CPC, a parte adversa deve se manifestar.
Sobre o tema: ADMINISTRATIVO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO EM QUE SE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE VERBA BLOQUEADA EM CONTA POUPANÇA. DECISÃO SURPRESA. INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 9º E 10 DO CPC.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PLEITO DA DEVEDORA.
NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO (TJSC, AI nº 5028773-87.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 25/06/2024).
ANTE O EXPOSTO: a) Ao Cartório para juntada dos extratos referentes ao bloqueio junto ao Sisbajud. b) Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 2 dias. c) Oportunamente, voltem conclusos para análise do pleito de impenhorabilidade. -
04/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 16:30
Decisão interlocutória
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03/07/2025 17:27
Conclusos para decisão
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03/07/2025 17:04
Juntada de Petição
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23/06/2025 11:48
Decisão interlocutória
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20/06/2025 16:06
Conclusos para decisão
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20/06/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:49
Juntada de peças digitalizadas
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30/01/2025 09:41
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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30/01/2025 09:41
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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30/01/2025 09:41
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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29/01/2025 18:33
Juntada de Certidão
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08/01/2025 19:06
Decisão interlocutória
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18/12/2024 15:06
Conclusos para decisão
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18/12/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/10/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 18:33
Juntada de Petição - SABRYNA TICIANI CAGOL FORTES / MURILLO AQUINO FORTES / MURILLO AQUINO FORTES (SC038460 - ALEXANDRE BERNARDON)
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21/08/2024 18:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50869827220248240930
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31/07/2024 15:58
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 29/07/2024
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02/07/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2024 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: TIAGO DE CASTILHO SOARES
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01/07/2024 14:24
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 17:35
Determinada a citação
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03/06/2024 11:02
Conclusos para decisão
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03/06/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7958956, Subguia 4069682 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.228,20
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21/05/2024 13:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7958956, Subguia 4069682
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21/05/2024 13:40
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 7958956 - R$ 2.228,20
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21/05/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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