TJSC - 5092520-97.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 08:41
Baixa Definitiva
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29/08/2025 09:07
Juntada de Certidão
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28/08/2025 19:45
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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28/08/2025 19:44
Custas Satisfeitas - Parte: INTACTO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
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28/08/2025 19:44
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: VANESSA CRISTINA VICENTE
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28/08/2025 18:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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28/08/2025 17:08
Transitado em Julgado
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28/08/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA CRISTINA VICENTE. Justiça gratuita: Deferida.
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28/08/2025 17:08
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0327339-05.2017.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 15
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27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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04/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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01/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 16:45
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 02:40
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5092520-97.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: INTACTO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) DESPACHO/DECISÃO Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
ANTE O EXPOSTO: Intime-se a parte embargante para, no prazo de quinze dias, comprovar documentalmente sua hipossuficiência, mediante a juntada dos documentos acima mencionados, sob pena de indeferimento.
Por serem tempestivos, recebem-se os embargos à execução.
Não há pedido de atribuição de efeito suspensivo, de modo que a execução seguirá o seu curso (art. 919 do Código de Processo Civil).
Translade-se cópia desta decisão aos autos da execução apensos.
Intime-se a parte embargada para, caso queira, no prazo de quinze dias, manifestar-se (art. 920, inciso I, do Código de Processo Civil).
Cumpra-se. -
08/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 18:01
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 03273390520178240038/SC
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07/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA CRISTINA VICENTE. Justiça gratuita: Requerida.
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07/07/2025 13:24
Distribuído por dependência - Número: 03273390520178240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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