TJSC - 5132347-52.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:28
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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29/08/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 21:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 38 Justiça gratuita: Deferida
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04/08/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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14/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5132347-52.2024.8.24.0930/SCAUTOR: CARLINE TAMIRES CARDOSOADVOGADO(A): ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários do patrono da parte contrária, verba que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Anoto que os honorários foram arbitrados nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, levando-se em conta a simplicidade da causa, que foi julgada antecipadamente com base em fundamentos pacificados na jurisprudência.
Tendo em vista que foi deferido o benefício da justiça gratuita à parte autora, suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência por cinco anos contados do trânsito em julgado, caso a parte credora demonstre que deixou de existir a situação de hipossuficiência, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações (art. 98, § 3º, do CPC).
P.R.I.
Transitada em julgado esta sentença: a) promova-se a cobrança das despesas processuais (Provimento n. 08/2007-CGJ); e b) arquivem-se os autos. -
11/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 13:49
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2025 03:54
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 21:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLINE TAMIRES CARDOSO. Justiça gratuita: Deferida.
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12/05/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2025 05:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 18:31
Determinada a citação
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26/03/2025 02:21
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:53
Decisão interlocutória
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13/02/2025 11:54
Conclusos para decisão
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13/02/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 15:58
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/01/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 15:30
Decisão interlocutória
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27/11/2024 14:04
Conclusos para decisão
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26/11/2024 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLINE TAMIRES CARDOSO. Justiça gratuita: Requerida.
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26/11/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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