TJSC - 5004216-25.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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29/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 31 Justiça gratuita: Deferida
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23/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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14/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004216-25.2025.8.24.0930/SCAUTOR: IRACEMA SOUSA DE FARIA WILDNERADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários do patrono da parte contrária, verba que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Anoto que os honorários foram arbitrados nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, levando-se em conta a simplicidade da causa, que foi julgada antecipadamente com base em fundamentos pacificados na jurisprudência.
Tendo em vista que foi deferido o benefício da justiça gratuita à parte autora, suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência por cinco anos contados do trânsito em julgado, caso a parte credora demonstre que deixou de existir a situação de hipossuficiência, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações (art. 98, § 3º, do CPC).
P.R.I.
Transitada em julgado esta sentença: a) promova-se a cobrança das despesas processuais (Provimento n. 08/2007-CGJ); e b) arquivem-se os autos. -
11/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 13:49
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2025 02:53
Conclusos para julgamento
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08/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/04/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRACEMA SOUSA DE FARIA WILDNER. Justiça gratuita: Deferida.
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09/04/2025 06:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/04/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 18:16
Determinada a citação
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01/04/2025 02:19
Conclusos para despacho
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01/04/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 09:27
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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28/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 13:48
Decisão interlocutória
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14/01/2025 13:58
Conclusos para decisão
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14/01/2025 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRACEMA SOUSA DE FARIA WILDNER. Justiça gratuita: Requerida.
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14/01/2025 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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