TJSC - 5013391-57.2023.8.24.0075
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013391-57.2023.8.24.0075/SCEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.ATO ORDINATÓRIOFica intimada a parte exequente para apresentar o cálculo do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013391-57.2023.8.24.0075/SCEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, DEFIRO o pedido de penhora on-line em face de PEDRO PAULO BRAGA JUNIOR, CNPJ 32.***.***/0001-83, porquanto se trata de empresário individual, portanto, sem distinção patrimonial com a pessoa física do executado.
PROVIDENCIE-SE a inclusão no polo passivo.
Determino a realização de consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a possibilidade de ser bloqueado o valor objeto da presente execução, a incidir sobre ativos financeiros existentes junto às casas bancárias do País em nome do devedor.
Havendo o bloqueio de valores em excesso, desde já, fica determinado o desbloqueio da quantia excessiva.
Registro que, havendo bloqueio de quantia mínima em relação ao montante executado, haverá a imediata liberação de tais verbas, conforme artigo 836, caput, do novo Código de Processo Civil.
Efetivada indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado, por meio de procurador ou pessoalmente, não o tendo, para, em 05 dias, caso queira, manifestar-se nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Na hipótese de citação/intimação para pagamento por edital, cumpra-se do mesmo modo, com prazo de publicação de 30 dias. Ultrapassado o referido prazo, com ou sem impugnação pelo executado, retornem os autos conclusos para os fins do art. 854, §§ 4º ou 5º, do CPC. Na inexistência de ativos financeiros, intime-se o credor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias.
Não havendo manifestação, entendo pertinente o cumprimento do art. 921, §1º do CPC, determinando a suspensão dos autos por 01 ano.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, com base no §2º, do art. 921, do CPC, arquive-se o feito, pelo prazo máximo de 05 anos.
Cientifique-se o exequente, ainda, do previsto no §4º, do citado dispositivo.
Por fim, cumpre consignar que, uma vez iniciado o decurso do prazo da prescrição intercorrente, o exequente deverá impulsionar adequadamente o feito a fim de impedir a fluência integral do respectivo lapso temporal.
Ressalta-se que simples juntadas de instrumentos de procuração/substabelecimento ou de pedidos sem fundamentação idônea, ou seja, não embasados na comprovação da localização de bens penhoráveis, não servirão para obstar o transcurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC).
Intimem-se. -
03/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 17:43
Decisão interlocutória
-
20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
19/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:42
Juntada de Petição
-
29/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
28/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
25/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:28
Determinada a intimação
-
16/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
15/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:46
Juntada de Petição
-
12/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
25/03/2025 01:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
25/03/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
24/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:45
Juntado(a)
-
21/03/2025 12:56
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
21/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 04:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
20/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:00
Decisão interlocutória
-
20/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:41
Juntada de Petição
-
17/03/2025 06:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
14/03/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
10/03/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 139,32
-
06/03/2025 15:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Eron Pinter Pizzolatti em 06/03/2025 15:00:18
-
28/02/2025 13:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
28/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
26/02/2025 18:24
Juntada de Petição
-
20/02/2025 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
18/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
17/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 14:23
Determinada a intimação
-
14/02/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
07/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 26/11/2024
-
25/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/11/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/02/2025
-
25/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013391-57.2023.8.24.0075/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: PEDRO PAULO BRAGA JUNIOR EDITAL Nº 310068506380 JUIZ DO PROCESSO: Eron Pinter Pizzolatti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): PEDRO PAULO BRAGA JUNIOR, CPF: *39.***.*90-15 Prazo do Edital: 30 dias OBJETO DA INTIMAÇÃO: para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar nos moldes do artigo 854, § 3º do CPC, tendo em vista a realização de bloqueio via sistema BacenJud.
Fica advertido o executado de que não havendo impugnação no prazo assinalado, será convertida a indisponibilidade em penhora. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
22/11/2024 12:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/11/2024
-
22/11/2024 12:40
Expedição de Edital - intimação
-
22/11/2024 12:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 78 - Conclusos para despacho - 21/11/2024 14:51:37)
-
22/11/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
21/11/2024 14:28
Juntada de Petição
-
28/10/2024 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
25/10/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036455660. Valor transferido: R$ 43,35
-
24/10/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036455650. Valor transferido: R$ 92,26
-
24/10/2024 04:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TRO03CV
-
24/10/2024 04:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PEDRO PAULO BRAGA JUNIOR)
-
22/10/2024 19:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
18/09/2024 15:18
Remetidos os Autos - TRO03CV -> FNSCONV
-
17/09/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 63
-
16/09/2024 12:07
Juntada de Petição
-
26/08/2024 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
26/08/2024 00:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
23/08/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 15:48
Decisão interlocutória
-
21/08/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
13/08/2024 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
12/08/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:44
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/08/2024 17:53
Despacho
-
11/06/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
10/06/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:52
Juntada de Petição
-
03/06/2024 02:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
31/05/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 16:21
Juntado(a)
-
29/05/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
15/05/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
14/05/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
23/04/2024 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
22/04/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 18:42
Despacho
-
08/04/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 34
-
21/03/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
20/03/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 18:19
Juntado(a)
-
15/03/2024 04:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
14/03/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 17:36
Decisão interlocutória
-
08/03/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
16/02/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
15/02/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 13:50
Juntado(a)
-
05/02/2024 17:15
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
05/02/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 19:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TRO03CV
-
30/01/2024 19:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PEDRO PAULO BRAGA JUNIOR)
-
30/01/2024 18:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
25/01/2024 15:03
Remetidos os Autos - TRO03CV -> FNSCONV
-
23/01/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
30/11/2023 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
29/11/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
07/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
20/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/09/2023 02:00:50, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/11/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013391-57.2023.8.24.0075/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: PEDRO PAULO BRAGA JUNIOR EDITAL Nº 310049029660 JUIZ DO PROCESSO: Eron Pinter Pizzolatti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): PEDRO PAULO BRAGA JUNIOR, cpf: *39.***.*90-15, endereço: Rua Ferreira Lima, 1393, Padaria Maza - Santo Antônio de Pádua - 88700000, Tubarão/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
19/09/2023 18:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/09/2023
-
19/09/2023 18:06
Expedição de Edital - intimação
-
19/09/2023 17:21
Determinada a intimação
-
18/09/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/09/2023 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/09/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 14:03
Determinada a intimação
-
05/09/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 12:08
Distribuído por dependência - Número: 03031934620188240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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