TJSC - 5090125-35.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:45
Baixa Definitiva
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04/09/2025 11:29
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5090125-35.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Rodrigo Tavares MartinsAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 29/08/2025 - Custas Satisfeitas -
29/08/2025 23:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 22:09
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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29/08/2025 22:09
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 25. Parte: VALDERES APARECIDA BAGGIO ALVES
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29/08/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 22:09
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 25. Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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29/08/2025 22:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Juntada - Guia Gerada - 03/07/2025 09:46:43)
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29/08/2025 10:11
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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29/08/2025 09:02
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2025 09:50
Extinto o processo por desistência
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17/07/2025 04:11
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10795798, Subguia 5640708
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17/07/2025 04:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Link para pagamento - 03/07/2025 09:46:45)
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17/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 20:54
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5090125-35.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) ATO ORDINATÓRIO Encontradas 2 (duas) conduções pagas no processo, mas com valores/endereços diferentes.
Necessário verificar/complementar! Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
15/07/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 13:06
Juntada de Petição
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15/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:26
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2025 15:00
Juntada de Petição
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03/07/2025 14:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10795260, Subguia 5640288 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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03/07/2025 14:45
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10783585, Subguia 5633961 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 959,35
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03/07/2025 08:23
Link para pagamento - Guia: 10795260, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5640288&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5640288</a>
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03/07/2025 08:23
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10795260 - R$ 16,52
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02/07/2025 08:07
Link para pagamento - Guia: 10783585, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5633961&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5633961</a>
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02/07/2025 08:07
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10783585 - R$ 959,35
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02/07/2025 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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