TJSC - 5005242-23.2025.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005242-23.2025.8.24.0004/SCEXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE DIAS SANTOSADVOGADO(A): JIAN DELLA GIUSTINA (OAB SC024595)ADVOGADO(A): THIAGO GOULART RUFINO (OAB SC030868)ADVOGADO(A): THIAGO GOULART RUFINOEXEQUENTE: ANDERSON LUCAS DE OLIVEIRA GARCETEADVOGADO(A): JIAN DELLA GIUSTINA (OAB SC024595)ADVOGADO(A): THIAGO GOULART RUFINO (OAB SC030868)ADVOGADO(A): THIAGO GOULART RUFINOSENTENÇAAssim, restando a dívida quitada, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fulcro no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários nos termos da Lei n.º 12.153/2009.
P.
R.
I.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se as devidas baixas. -
04/09/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2025 03:54
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
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25/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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22/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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21/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 14.944,84
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18/08/2025 10:42
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Lígia Boettger Mottola em 21/07/2025 13:26:20
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18/08/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 14.932,80
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23/07/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 28832 - LUIZ HENRIQUE DIAS SANTOS - R$ 14.455,84
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17/07/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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17/07/2025 08:09
Juntada de Petição
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17/07/2025 08:09
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005242-23.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE DIAS SANTOSADVOGADO(A): THIAGO GOULART RUFINO (OAB SC030868)ADVOGADO(A): JIAN DELLA GIUSTINA (OAB SC024595)EXEQUENTE: ANDERSON LUCAS DE OLIVEIRA GARCETEADVOGADO(A): THIAGO GOULART RUFINO (OAB SC030868)ADVOGADO(A): JIAN DELLA GIUSTINA (OAB SC024595) ATO ORDINATÓRIO 1.
Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. -
15/07/2025 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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09/05/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 16:55
Decisão interlocutória
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06/05/2025 15:33
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:29
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 06/05/2025
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06/05/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 11:29
Distribuído por dependência - Número: 50138789520218240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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