TJSC - 5041983-97.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:31
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50419839720258240930/TJSC
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02/09/2025 21:18
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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29/08/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 31 Justiça gratuita: Deferida
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23/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5041983-97.2025.8.24.0930/SCAUTOR: MARA MARLI RADDATZADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários do patrono da parte contrária, verba que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Anoto que os honorários foram arbitrados nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, levando-se em conta a simplicidade da causa, que foi julgada antecipadamente com base em fundamentos pacificados na jurisprudência.
Tendo em vista que foi deferido o benefício da justiça gratuita à parte autora, suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência por cinco anos contados do trânsito em julgado, caso a parte credora demonstre que deixou de existir a situação de hipossuficiência, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações (art. 98, § 3º, do CPC).
P.R.I.
Transitada em julgado esta sentença: a) promova-se a cobrança das despesas processuais (Provimento n. 08/2007-CGJ); e b) arquivem-se os autos. -
11/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 13:39
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 03:06
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/05/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2025 05:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/04/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 11:46
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2025 00:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/04/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 19:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARA MARLI RADDATZ. Justiça gratuita: Deferida.
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26/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 15:52
Determinada a citação
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25/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARA MARLI RADDATZ. Justiça gratuita: Requerida.
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25/03/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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