TJSC - 5040598-17.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:14
Baixa Definitiva
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25/08/2025 09:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 16:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11079498, Subguia 5802820 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 306,98
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12/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040598-17.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50033158220238240039/SC)RELATOR: Alexandra Lorenzi da SilvaEXECUTADO: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 08/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
08/08/2025 01:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 01:01
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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08/08/2025 01:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/09/2025. Parte CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., Guia 11079498, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/p
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08/08/2025 01:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 01:01
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - Guia 11079498 - R$ 306,98
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08/08/2025 01:01
Custas Satisfeitas - Parte: MONIQUE GREGORIO DE LIZ
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07/08/2025 13:49
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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07/08/2025 12:58
Transitado em Julgado
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07/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.067,84
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17/07/2025 19:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alexandra Lorenzi da Silva em 17/07/2025 19:13:44
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16/07/2025 17:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040598-17.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: MONIQUE GREGORIO DE LIZADVOGADO(A): KIRYON DE MELLO E SILVA VIANNA COELHO (OAB RS118956)ADVOGADO(A): ANGELO VIANA DA SILVA RIBEIRO (OAB SC061323A)EXECUTADO: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)SENTENÇA2. Tendo em vista o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerida. Sem honorários. 3.
DETERMINO o levantamento de eventual restrição/penhora constante dos autos, às expensas da parte requerida. 4.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento integral do numerário depositado em subconta vinculada aos autos, independentemente do trânsito em julgado, nos moldes em que solicitado.
A restituição de eventuais custas e/ou diligências deverá ser realizada nos termos da Resolução CM 10, de 9 de setembro de 2019.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
14/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 17:34
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/06/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 18:01
Conclusos para decisão
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17/06/2025 18:01
Juntada de Petição
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17/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.036,26
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01/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/04/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/04/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/04/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/04/2025 22:04
Determinada a intimação
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25/03/2025 06:03
Conclusos para despacho
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23/03/2025 22:52
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 22/03/2025
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23/03/2025 22:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/03/2025 22:52
Distribuído por dependência - Número: 50033158220238240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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