TJSC - 5000196-87.2024.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:26
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ARU01CV -> TJSC
-
19/08/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
07/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
06/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
05/08/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 34 Justiça gratuita: Deferida
-
05/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/08/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
15/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000196-87.2024.8.24.0004/SCAUTOR: SALETE DE FREITASADVOGADO(A): DOUGLAS NAGEL DUMINELLI (OAB SC041285)RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB SP216045)SENTENÇAPelo exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487,I, do CPC, e a) JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a inexistência de relação contratual entre as partes, com a respectiva devolução em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora, com acréscimo de correção monetária pelo INPC desde a data do desconto e juros de mora de 1% a contar da citação; b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Os consectários legais determinados permanecem aplicáveis até 30/08/2024, data anterior à vigência da Lei n.º 14.905/24.
A partir de 31/08/2024, deverão incidir os novos critérios legais - correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal, correspondente à Taxa Selic, deduzido o IPCA.
Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas (50% para cada) e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00 (art. 85, §8º do CPC).
Suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais se parte autora litigar ao abrigo da justiça gratuita. -
11/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 13:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/07/2025 18:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
26/06/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
22/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
16/02/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 18:37
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
16/02/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 256,20
-
15/02/2024 18:11
Juntada de Petição
-
29/01/2024 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
19/01/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/01/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/01/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/01/2024 11:07:23)
-
19/01/2024 11:11
Juntado(a)
-
19/01/2024 11:06
Juntado(a)
-
16/01/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/01/2024 16:15
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/01/2024 16:13
Expedição de ofício
-
16/01/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALETE DE FREITAS. Justiça gratuita: Deferida.
-
16/01/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/01/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/01/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2024 15:39
Concedida a tutela provisória
-
10/01/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALETE DE FREITAS. Justiça gratuita: Requerida.
-
10/01/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5030851-03.2025.8.24.0038
Maristela Bianchi Prado
Mundo Fundo de Investimento em Direitos ...
Advogado: Roberta Martins Marinho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/07/2025 18:54
Processo nº 5034258-08.2024.8.24.0020
Eva Alexandre
Cristiano Machado Marques
Advogado: Simone Saleh Rahman
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/12/2024 19:28
Processo nº 5017326-66.2025.8.24.0033
Marcio Tadeu Nerling
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Ulisses Lima da Cruz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/06/2025 14:02
Processo nº 5007959-52.2025.8.24.0054
Suelen Hedel Correia
Municipio de Rio do Sul/Sc
Advogado: Khellen Kuhl Della Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2025 14:28
Processo nº 5080296-64.2024.8.24.0930
Maria da Silva dos Santos
Banco Bmg S.A
Advogado: Pedro Miranda de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/08/2024 13:17