TJSC - 5012671-38.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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30/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
-
14/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
-
13/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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12/08/2025 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:03
Despacho
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12/08/2025 17:45
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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12/08/2025 17:34
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 17:34
Juntada de Petição
-
09/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14
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17/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14
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16/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 18:39
Determinada a intimação
-
16/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012671-38.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CRISTIANO IMHOF SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): CRISTIANO IMHOF (OAB SC010586) DESPACHO/DECISÃO O cálculo do exequente (evento 1, CALC2) aparenta estar equivocado.
Os honorários advocatícios foram fixados em "15% do valor atualizado da causa" (evento 14, RELVOTO1).
A Súmula 14 do STJ determina que aí o valor da causa seja corrigido monetariamente desde a propositura da ação.
O valor da causa na propositura da ação (10/09/2021) era R$ 1.374.149,04 (evento 1, INIC1).
Os juros de mora são devidos a partir da mora do devedor, o que ocorre com o trânsito em julgado do pronunciamento judicial que fixou os honorários advocatícios: (...)Os juros de mora são decorrência lógica da condenação e também devem incidir sobre a verba advocatícia, desde que, como sói acontecer, haja mora do devedor, a qual somente ocorre a partir do momento em que se verifica a exigibilidade da condenação, vale dizer, do trânsito em julgado.(...)(STJ, AgInt no REsp n. 1.326.731/GO, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 10/12/2019) O trânsito em julgado ocorreu em 10/06/2025 (evento 49, CERT1).
Observadas essas diretrizes, o anexo cálculo, elaborado pela ferramenta de cálculo do EPROC, aponta como valor devido R$ 255.178,90.
Sobre isso, diga a parte exequente, em 15 dias. -
11/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:38
Decisão interlocutória
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11/07/2025 11:50
Conclusos para decisão
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10/07/2025 18:28
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 10/06/2025
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10/07/2025 18:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 18:28
Distribuído por dependência - Número: 50166955120218240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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