TJSC - 5010281-34.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:45
Baixa Definitiva
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30/07/2025 01:27
Transitado em Julgado
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30/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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16/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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15/07/2025 13:40
Intimado em Secretaria
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15/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
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15/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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14/07/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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14/07/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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14/07/2025 18:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
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14/07/2025 18:39
Expedição de ofício
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14/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:37
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC009624
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14/07/2025 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/07/2025 18:34
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala 19- Audiência Mista Presencial/ Virtual - 24/07/2025 15:30. Refer. Evento 51
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14/07/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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14/07/2025 18:17
Homologada a Transação
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14/07/2025 18:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/07/2025 16:24
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 70 - de 'PETIÇÃO' para 'PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO'
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14/07/2025 12:53
Juntada de Petição
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14/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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11/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010281-34.2025.8.24.0090/SC RÉU: LUANA SIQUEIRA MORAIS CARDOSOADVOGADO(A): LIDIO MOISES DA CRUZ (OAB SC009624) DESPACHO/DECISÃO 1. ACOLHO o pedido de renúncia formulado pelo advogado que representa a parte ré em 09/07/2025, eis que, diante da petição e documentos de evento 63, foi demonstrada inequívoca ciência da renúncia pelo outorgante, conforme o art. 112 do Código de Processo Civil: Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. 2.
Porquanto o prazo de 10 dias mencionados no §1º da norma supracitada se encerrará em 19/07/2025, caberá ao Cartório judicial descadastrar o advogado da requerida a partir de 20/07/2025. 3. AFASTO o requerimento do advogado de intimação da ré para que adote as providências cabíveis à nomeação de novo patrono.
Nesses casos, a jurisprudência mais recente tem entendido ser desnecessária a intimação para regularizar a sua representação processual, uma vez que "A renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do NCPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado" (AgInt no AREsp n. 2.034.909/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/8/2023). 4. No mais, resta mantida a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 24/07/25 às 15:30h, da qual a ré já está ciente, possuindo tempo hábil para, caso queira, constituir novo advogado, nos termos do item anterior. 5.
Dê-se ciência ao advogado subscritor da peça de evento 63. -
10/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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10/07/2025 18:06
Decisão interlocutória
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10/07/2025 12:51
Conclusos para decisão
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09/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
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04/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: LIRIO PERUCH
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03/07/2025 13:27
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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03/07/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURICIO MAURILIO NUNES JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/07/2025 13:24
Expedição de ofício
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03/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010281-34.2025.8.24.0090/SC RÉU: LUANA SIQUEIRA MORAIS CARDOSOADVOGADO(A): LIDIO MOISES DA CRUZ (OAB SC009624) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes e advogados(as) acerca da disponibilização do link de acesso à audiência virtual designada para o dia 24/07/2025 às 15:30, a ser realizada na plataforma Microsoft Teams através das opções abaixo: ✅ Opção 1 - LINK ÚNICO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTk1ZTExMmYtMWMyMi00YTEwLTk3Y2ItNDAwZjA4ZThmNTE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d ✅Opção 2: Acesse https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting e digite o ID da reunião e a respectiva SENHA conforme orientações abaixo.
ID: 248 025 278 339 SENHA: 9j2Vf3bf ✅Opção 3: O referido link também estará disponível para o(a) advogado(a) na capa do processo, na aba "ações" > "audiência" > "link webconferência". Ressalta-se que no despacho/decisão retro constam todas as informações e orientações necessárias para a correta participação no ato por meio virtual.
Outrossim, autoriza-se, desde logo, independentemente de prévia autorização judicial, a participação PRESENCIAL (na Sala de Audiências deste Juizado Especial Cível — na mesma data e hora designados) daquele(s) que possua(m) algum impedimento para participação remota ou não disponha(m) de meios tecnológicos para acesso à videoconferência.
Aplica-se esta autorização indistintamente aos procuradores, partes e testemunhas. -
02/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/07/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 18:17
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 19- Audiência Mista Presencial/ Virtual - 24/07/2025 15:30
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02/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/07/2025 14:06
Decisão interlocutória
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09/06/2025 18:47
Conclusos para decisão
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07/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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31/05/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/05/2025 13:05
Juntado(a)
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16/05/2025 17:26
Intimado em Secretaria
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16/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:30
Expedição de ofício
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13/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 19:00
Despacho
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08/05/2025 18:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUANA SIQUEIRA MORAIS CARDOSO - EXCLUÍDA
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08/05/2025 18:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/05/2025 18:32
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:52
Juntado(a)
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29/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/04/2025 18:48
Intimado em Secretaria
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23/04/2025 18:48
Juntada de Certidão
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22/04/2025 19:39
Expedição de ofício
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22/04/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:25
Juntada de Petição
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02/04/2025 17:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 02/04/2025
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31/03/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUANA SIQUEIRA MORAIS CARDOSO. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/03/2025 12:16
Juntada de peças digitalizadas
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27/03/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 14:40
Juntado(a)
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21/03/2025 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: JULIANA LOBO CAMARGO
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21/03/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/03/2025 18:17
Expedição de ofício
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21/03/2025 18:14
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
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20/03/2025 17:54
Determinada a citação
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19/03/2025 18:36
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:46
Juntado(a)
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12/03/2025 17:38
Intimado em Secretaria
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12/03/2025 17:38
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:19
Expedição de ofício
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10/03/2025 13:16
Indeferida a petição inicial
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10/03/2025 12:06
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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08/03/2025 01:06
Conclusos para decisão
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 19:11
Intimado em Secretaria
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12/02/2025 19:11
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:52
Expedição de ofício
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11/02/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 15:47
Juntada BNMP
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11/02/2025 15:38
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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