TJSC - 5044806-44.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 33 Justiça gratuita: Deferida
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05/09/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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28/08/2025 23:45
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5044806-44.2025.8.24.0930/SCAUTOR: JULIANA SEDREZADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)SENTENÇAANTE O EXPOSTO , a) revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos objetos da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, com o acréscimo de 50%, conforme tabela constante na fundamentação; e b) determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. c) afastar a mora.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. -
27/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 15:08
Julgado procedente em parte o pedido
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01/08/2025 03:00
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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11/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5044806-44.2025.8.24.0930/SC AUTOR: JULIANA SEDREZADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
10/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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09/07/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/06/2025 14:50
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (MG099054 - AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO)
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27/05/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2025 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA SEDREZ. Justiça gratuita: Deferida.
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12/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 14:09
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 10
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12/05/2025 14:09
Determinada a citação
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03/05/2025 06:03
Conclusos para despacho
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02/05/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 14:43
Decisão interlocutória
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28/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA SEDREZ. Justiça gratuita: Requerida.
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28/03/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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