TJSC - 0300195-06.2014.8.24.0218
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Catanduvas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:36
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 03001950620148240218/TJSC
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07/08/2025 14:03
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CTVUN -> TJSC
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07/08/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MADEREIRA WELTER LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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15/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0300195-06.2014.8.24.0218/SC EXECUTADO: MADEREIRA WELTER LTDA SENTENÇA ?3. DISPOSITIVO Em decorrência, julgo extinta a execução fiscal, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Proceda-se à baixa de eventuais restrições.
Sem custas (art. 39 da Lei n. 6.830/1980 e art. 7º da Lei Estadual n. 17.654/2018).
Sem honorários (EAREsp n. 1.854.589/PR).
Sem remessa necessária (art. 496, § 3º, II e III, e § 4º, II, do CPC).
Os únicos recursos cabíveis são embargos infringentes e embargos de declaração (art. 34 da Lei n. 6.830/1980; Tema 395/STJ; Tema 408/STF; Tema 896/STF; TJSC, Apelação n. 5089824-35.2021.8.24.0023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Na hipótese de a parte executada: a) não ter sido citada, fica dispensada a sua intimação, e b) ter sido citada, mas não ter vindo aos autos, sendo, portanto, revel, observe-se o previsto no art. 346 do CPC.
Após o trânsito em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa definitiva da distribuição. -
11/07/2025 13:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025
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11/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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07/07/2025 16:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80
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04/06/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: ANDRE BRUNO HIBNER
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03/06/2025 18:27
Expedição de Mandado - CTVCEMAN
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27/05/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10489608, Subguia 5472329 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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27/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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26/05/2025 14:39
Link para pagamento - Guia: 10489608, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5472329&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5472329</a>
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26/05/2025 14:39
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE CATANDUVAS-SC - Guia 10489608 - R$ 16,52
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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25/04/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 71 Parte Isenta
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24/03/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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27/01/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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14/01/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:23
Determinada a intimação
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14/01/2025 15:11
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/05/2020 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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17/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 58
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07/04/2020 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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07/04/2020 15:11
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/12/2019 02:36
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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20/10/2019 12:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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05/07/2019 02:04
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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11/11/2018 04:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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24/09/2018 13:15
Juntada de documento
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20/09/2018 12:26
Processo suspenso - SAJ
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20/09/2018 02:38
Mero expediente - SAJ - Visto que o exequente não indicou bens passiveis de penhora (fl. 72), determino a suspensão do feito pelo prazo máximo de 1 (um) ano (Lei n. 6.830/1980, art. 40), após o que arquivem-se administrativamente os autos pelo prazo de 5
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12/09/2018 15:36
Certidão emitida - Apensado ao processo 0300806-85.2016.8.24.0218 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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12/09/2018 15:35
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0300806-85.2016.8.24.0218 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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24/07/2018 18:06
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCTD.18.10003830-9 Tipo da Petição: Petição Data: 24/07/2018 18:04
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05/07/2018 17:24
Juntada de documento
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29/06/2018 14:18
Conclusos para despacho
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29/06/2018 14:18
Conclusos para despacho
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27/06/2018 11:36
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCTD.18.10003281-5 Tipo da Petição: Petição Data: 27/06/2018 11:21
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17/06/2018 18:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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21/04/2018 16:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fl. 66, requerendo o que de direito entender, sob pena de suspensão (Lei 6.830/80, art. 40).
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11/04/2018 15:41
documento digitalizado
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11/04/2018 15:37
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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11/04/2018 15:37
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no dia 02/04/2018 no local indicado e, após as formalidades legais, PROCEDI À CITAÇÃO de Madeireira Welter Ltda. - ME na pessoa do seu
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27/02/2018 18:39
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 218.2018/000576-6 Situação: Cumprido - Ato Positivo Parcial em 11/04/2018 Local: Oficial de justiça - Cesar Augusto Kichener Larrosa
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12/02/2018 20:55
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 09/02/2018 através da guia nº 218.3004084-12 no valor de 128,50
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12/02/2018 20:55
Juntada
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08/02/2018 14:02
Juntada
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09/01/2018 14:15
Juntada de documento
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20/11/2017 15:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento da condução do Oficial de Justiça para cumprimento da citação.
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16/11/2017 16:39
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCTD.17.10004453-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 16/11/2017 16:30
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01/11/2017 17:25
Certidão emitida - CERTIFICO que sem que o exequente, intimado por seu procurador (fl. 54) apresentasse manifestação. O referido é verdade e dou fé.
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30/10/2017 17:42
Conclusos para despacho
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13/10/2017 15:37
Juntada de documento
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29/09/2017 17:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do retorno da Carta Precatória (fls. 33 - 49).
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07/02/2017 10:35
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WCTD.17.10000315-6 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 07/02/2017 10:07
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06/09/2016 14:39
Juntada de carta precatória - Nº Protocolo: DCTD.16.00002776-5 Tipo da Petição: Carta precatória Data: 05/09/2016 14:17 Complemento: Devolução de CP da Comarca de Pinhalzinho.
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15/07/2016 12:30
Juntada de documento - Nº Protocolo: DCTD.16.00002159-1 Tipo da Petição: Informações Data: 05/07/2016 16:14 Complemento: Comarca de Pinhalzinho comunica ocorrência em CP.
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23/06/2016 15:24
Juntada de documento
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23/06/2016 15:22
Expedido ofício - SAJ - Solicitando Informações Cumprimento Precatória Expedida
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14/12/2015 09:17
Juntada de documento
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10/12/2015 18:10
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico ao Juiz de Direito
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09/12/2015 19:11
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCTD.15.10004249-4 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 07/12/2015 14:43 Complemento: Dra. Juliane.
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04/12/2015 17:27
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico ao Juiz de Direito
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04/12/2015 16:57
Juntada de documento - Nº Protocolo: DCTD.15.00003895-0 Tipo da Petição: Informações Data: 08/10/2015 15:43 Complemento: Comarca de Pinhalzinho solicita cópias.
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18/08/2015 14:15
Decisão interlocutória - SAJ - Diante da informação prestada pelo exequente, de que a parte executada comprometeu-se a efetuar o pagamento junto ao Município da dívida que se pretende executar, suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido
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17/08/2015 16:05
Conclusos para decisão interlocutória
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17/08/2015 16:04
Juntada de Petição - Nº Protocolo: DCTD.15.00002622-9 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 22/07/2015 18:11 Complemento: Dr. Tchoi.
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21/07/2015 14:23
Juntada de documento
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15/07/2015 13:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
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14/07/2015 19:06
Certidão emitida - Decurso de Prazo
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13/05/2015 03:03
Juntada
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05/05/2015 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR297795324TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Município de Catanduvas Diligência : 05/05/2015
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24/04/2015 19:28
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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24/04/2015 18:15
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exeqüente para providenciar o preparo da Carta Precatória emitida e a sua distribuição junto ao juízo deprecado no prazo de 30 dias.
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22/04/2015 18:42
Expedida carta precatória - Citação - Execução Fiscal
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22/01/2015 15:41
Recebidos os autos
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21/01/2015 17:32
Remetido os autos à Contadoria
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10/11/2014 13:10
Determinado a citação/notificação - DETERMINO: I - Citação, tal como requerida pela Fazenda; II - Penhora, caso não seja paga a dívida nem garantida a execução por meio de depósito; III - Avaliação dos bens penhorados; IV - Registro da penhora, observado
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10/11/2014 11:22
Conclusos para despacho
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10/11/2014 11:22
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2014
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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