TJSC - 5011139-67.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011139-67.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)RÉU: IVAN RIBEIRO CONCEICAOADVOGADO(A): LUIZ PAULO DA CONCEICAO (OAB RS094185)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido e condeno a parte ré ao pagamento de R$ 97.853,52, devidamente corrigida, a partir do vencimento da obrigação (CC, art. 397), de acordo com os encargos pactuados no contrato.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC). -
22/08/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 07:23
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 18:39
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 11:04
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011139-67.2025.8.24.0930/SC RÉU: IVAN RIBEIRO CONCEICAOADVOGADO(A): LUIZ PAULO DA CONCEICAO (OAB RS094185) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). -
30/06/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 22:20
Decisão interlocutória
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30/06/2025 17:51
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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27/06/2025 21:52
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 15:45
Despacho
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12/05/2025 08:21
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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10/05/2025 03:10
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 17:21
Juntada de Petição - IVAN RIBEIRO CONCEICAO (RS094185 - LUIZ PAULO DA CONCEICAO)
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14/03/2025 14:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 14/03/2025
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27/02/2025 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: ROSANA MARIA ESTEFANI MUSSI
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27/02/2025 14:55
Expedição de Mandado de citação - IAICEMAN
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22/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 13:35
Decisão interlocutória
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29/01/2025 09:08
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9621111, Subguia 4971440 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.850,14
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24/01/2025 16:46
Link para pagamento - Guia: 9621111, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4971440&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4971440</a>
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24/01/2025 16:46
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9621111 - R$ 2.850,14
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24/01/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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