TJSC - 5000880-21.2025.8.24.0119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garuva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000880-21.2025.8.24.0119/SC EXEQUENTE: EDSON LUIZ DEVANADVOGADO(A): LARISSA EMANUELLE ASCUNCAO (OAB SC050561) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte ativa intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do retorno de ofício não cumprido (ev. 15.1). -
04/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 00:05
Expedição de ofício - 1 carta
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24/07/2025 16:15
Determinada a intimação
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24/07/2025 16:13
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/07/2025 16:12
Conclusos para decisão
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24/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000880-21.2025.8.24.0119/SC EXEQUENTE: EDSON LUIZ DEVANADVOGADO(A): LARISSA EMANUELLE ASCUNCAO (OAB SC050561) DESPACHO/DECISÃO Em se tratando de ação de execução extrajudicial e, sendo desnecessária a realização de audiência de conciliação por ora, CITE-SE o executado para realizar o pagamento do débito, em 3 (três) dias, advertindo, desde logo, de que, desejando, poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da penhora (Enunciado 142 do FONAJE e art. 52, inc.
IX da Lei nº 9.099/95).
Com o decurso in albis do prazo para pagamento voluntário, independente de novo despacho, expeça-se mandado de penhora/avaliação (CPC, art. 829). Cumprido o mandado de penhora/avaliação, intime-se a parte exequente para que esclareça se recebeu o pagamento administrativamente ou para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Consigne-se na intimação que a utilização do Bacen-Jud está condicionada ao fornecimento de demonstrativo atualizado de débito, com a inclusão da multa de 10%, bem como de menção ao CPF/CNPJ da parte contrária.
Diligências necessárias. -
10/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:02
Decisão interlocutória
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10/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
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09/07/2025 11:03
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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09/07/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON LUIZ DEVAN. Justiça gratuita: Requerida.
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09/07/2025 11:03
Distribuído por dependência - Número: 50012442720248240119/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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