TJSC - 5048880-42.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 16:27
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50771436320258240000/TJSC
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5048880-42.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: AUREA REGINA CORREAADVOGADO(A): MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783) ATO ORDINATÓRIO Em atendimento ao disposto no art. 4º, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15/2025, ficam intimadas as partes para se manifestarem do inteiro teor da minuta de Requisição de Pagamento de Precatório, juntada aos autos, conforme preceitua o § 6° do art. 7º da Resolução CNJ 303/2019.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Apresentação de Petição: A inclusão de petição interfere no fluxo normal da expedição do precatório, por isso, só deve ser feita em caso de discordância com a minuta de requisição de precatório.SE HOUVER CONCORDÂNCIA, NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR PETIÇÃO — basta aguardar o decurso do prazo no sistema eproc.
Honorários Contratuais, Dados Bancários e Preferência A fim de evitar o retorno dos autos à origem e a postergação da transmissão do precatório ao TJSC, os pedidos de destaque de honorários, alteração de dados bancários e preferência no pagamento poderão ser feitos após a expedição do precatório, diretamente naqueles autos, conforme previsão da Resolução GP n. 9/2021.
Valores requisitados Os valores requisitados observarão o cálculo homologado pelo juízo da execução e respectiva data-base de atualização.
Após a remessa ao TJSC os valores serão devidamente atualizados pela Assessoria de Precatórios, a partir do cálculo que instruiu a requisição, em conformidade aos critérios estabelecidos pelos arts. 21 a 25 da Resolução CNJ n. 303/2019.
Retificações pela Divisão de Expedição de Precatórios A Divisão pode corrigir erros materiais ou fazer ajustes que não exigem manifestação do juízo da execução (art. 4º, inciso IV, da Resolução GP/CGJ nº 15/2025).
Impugnações com Alterações de dados da requisição Se a impugnação à minuta exigir alterações que não se enquadram no item 4, a questão será submetida ao juízo da execução para análise.Isso resultará na devolução dos autos à unidade judiciária para decisão do magistrado, com a consequente retirada do processo da ordem cronológica no localizador e restabelecimento dos prazos. ►EVENTUAIS RPV´S SERÃO EMITIDAS PELA UNIDADE JUDICIÁRIA APÓS O RETORNO DOS AUTOS DA DIVISÃO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS. -
05/08/2025 17:41
Remetidos os Autos - FNSNIFP -> DEP
-
01/08/2025 10:22
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
04/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
04/07/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
04/07/2025 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5048880-42.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: AUREA REGINA CORREAADVOGADO(A): MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada. -
03/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/06/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 13:46
Determinada a intimação
-
23/06/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
22/06/2025 18:47
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 04/05/2025
-
22/06/2025 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/06/2025 18:47
Distribuído por dependência - Número: 50489639220248240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015425-67.2025.8.24.0064
Newton Soares e Silva
Municipio de Sao Jose-Sc
Advogado: Lisiane Brock Echeverria
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2025 08:57
Processo nº 5051685-65.2025.8.24.0090
Eliane Regina Maehler
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/07/2025 11:53
Processo nº 5007188-83.2021.8.24.0064
Fernando Nunes do Herval
Lauri Silva do Herval
Advogado: Fernando Manoel Nunes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/09/2025 13:00
Processo nº 5051687-35.2025.8.24.0090
Eliete Silva de Oliveira
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/07/2025 11:58
Processo nº 5007294-22.2022.8.24.0125
Alceu Osorio
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Fabrizio Mansani
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/09/2022 15:05