TJSC - 5056471-91.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5056471-91.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB SP248970) ATO ORDINATÓRIO Considerando a conversão da demanda para Execução de Título Extrajudicial, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais complementares e diligências/despesas postais para citação da parte executada, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, nos termos do art. 485, inc.
III, do CPC. -
02/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 18:18
Link para pagamento - Guia: 11278750, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5917109&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5917109</a>
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02/09/2025 18:18
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 11278750 - R$ 115,69
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29/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5056471-91.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB SP248970) DESPACHO/DECISÃO A ação de busca e apreensão pode ser convertida em execução quando não localizado o veículo objeto do contrato (art. 4º do Decreto-lei 911/69).
No caso, o bem não foi localizado.
A instituição financeira autora, por seu turno, requereu a referida conversão.
Ante o exposto: 1) Defiro a conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa.
Promova-se o levantamento de eventuais restrições inseridas, via Renajud, no veículo até então objeto de busca e apreensão. 2) Retifique-se a classe processual na autuação.
Cite-se o executado para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829, caput).
Não efetivado o pagamento, munido da segunda via do mandado, deverá o Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de tantos bens quanto bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 1º) e à sua avaliação, lavrando o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (CPC, art. 829, § 1º).
Em tal caso, deverá ser observada a ordem prevista no art. 835 do Código de Processo Civil, bem como eventuais indicações realizadas pelo exequente.
Recaindo a penhora em bens imóveis: a) deverá ser intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842); b) deverá ser realizada por termo nos autos independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula (CPC, art. 845, §1º); c) caberá ao exequente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (CPC, art. 841), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844).
Caso se trate de execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora deverá recair sobre a coisa dada em garantia.
Se a coisa pertencer a terceiro garantidor, deverá este também ser intimado da penhora, conforme dispõe o art. 835, § 3º, do mesmo Diploma.
Não encontrando o devedor, caberá ao Oficial de Justiça proceder na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil, arrestando-lhe tantos bens quanto bastem para garantia da execução.
No caso de não encontrar quaisquer bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor (CPC, art. 836, § 1º). Segundo o que determina o artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo de plano os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em quantia correspondente a 10% do valor da dívida executada.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º).
No mandado de citação deverá constar que: a) o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos independentemente de penhora, depósito ou caução, desde que os ofereça no prazo de 15 dias, a contar da data de juntada aos autos do mandado de citação (CPC, arts. 914 e 915).
Tais embargos, contudo, não terão efeito suspensivo (CPC, art. 919, caput), salvo se demonstradas as hipóteses previstas no § 1º, do art. 919 do Código de Processo Civil; b) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916); c) será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a não indicação de quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, bem como a não exibição de prova de sua propriedade, incidindo o devedor em multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução (CPC, art. 774, inciso V e parágrafo único).
Cumpra-se. -
27/08/2025 15:01
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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27/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2025 14:50
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:50
Juntada de Petição
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24/08/2025 16:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: GLEDIS MARI SCHUMACHER
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05/08/2025 16:06
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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14/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 12:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10779107, Subguia 5632375 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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01/07/2025 16:57
Link para pagamento - Guia: 10779107, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5632375&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5632375</a>
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01/07/2025 16:57
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 10779107 - R$ 33,04
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01/07/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5056471-91.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB SP248970) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
27/06/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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19/03/2025 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: ALEXSANDRA DE OLIVEIRA NASSIFF
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14/03/2025 17:31
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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11/03/2025 16:53
Juntada de Certidão
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11/03/2025 16:52
Juntado(a)
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09/02/2025 08:36
Juntada de Certidão
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07/01/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/01/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9513925, Subguia 4904007 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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26/12/2024 12:47
Link para pagamento - Guia: 9513925, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4904007&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4904007</a>
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26/12/2024 12:47
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 9513925 - R$ 33,04
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20/12/2024 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/12/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 16:45
Decisão interlocutória
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13/12/2024 19:20
Conclusos para decisão
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04/12/2024 11:20
Juntada de Petição
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27/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8588144, Subguia 4385225 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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19/08/2024 10:13
Link para pagamento - Guia: 8588144, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4385225&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4385225</a>
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19/08/2024 10:13
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 8588144 - R$ 33,04
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15/08/2024 17:36
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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15/08/2024 00:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
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07/08/2024 20:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2024 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: CAROLINE BRANCO ALBUQUERQUE
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15/07/2024 13:38
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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10/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2024 14:02
Juntada de Petição
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01/07/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8195500, Subguia 4186260 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,12
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24/06/2024 17:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8195500, Subguia 4186260
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24/06/2024 17:04
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 8195500 - R$ 72,12
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24/06/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 14:39
Concedida a Medida Liminar
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17/06/2024 11:39
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8101283, Subguia 4139272 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 352,51
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11/06/2024 09:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8101283, Subguia 4139272
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11/06/2024 09:35
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 8101283 - R$ 352,51
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11/06/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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