TJSC - 5112780-35.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11207827, Subguia 5877548 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,28
-
26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
25/08/2025 17:58
Link para pagamento - Guia: 11207827, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5877548&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5877548</a>
-
25/08/2025 17:58
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 11207827 - R$ 39,28
-
14/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
11/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5112780-35.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para a expedição, no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
Fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
10/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
01/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
30/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5112780-35.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de citação eletrônica do réu/executado, pois os dados indicados não foram cadastrados pelo citando nos bancos de dados do Poder Judiciário para recebimento de citação, conforme exige o art. 246 do CPC. 2. Cite-se o réu/executado por Oficial de Justiça, nos termos do despacho inicial, observando-se o endereço físico do Evento 26. Para informar o pagamento da dívida, escolha o EVENTO: -
27/06/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 19:16
Determinada a citação
-
12/06/2025 18:10
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
02/05/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2025 21:57
Determinada a intimação
-
02/05/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
03/02/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 20:18
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
29/01/2025 13:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
14/01/2025 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: GIANCARLO DOS SANTOS (por substituição em 14/01/2025 18:17:48)
-
14/01/2025 17:39
Expedição de Mandado de citação - GPRCEMAN
-
28/11/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/11/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
24/11/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2024 21:01
Determinada a citação
-
06/11/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9060267, Subguia 4710210 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.446,15
-
04/11/2024 14:17
Link para pagamento - Guia: 9060267, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4710210&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4710210</a>
-
01/11/2024 04:18
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9060267, Subguia 4648248
-
01/11/2024 04:18
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 19/10/2024 03:13:38)
-
19/10/2024 03:13
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9060267 - R$ 1.446,15
-
19/10/2024 03:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/10/2024 03:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006290-52.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Lucas Pereira Alves de Souza
Advogado: Raphael Taborda Hallgren
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/01/2025 02:54
Processo nº 5029912-23.2025.8.24.0038
Alexandre Arceno
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elizangela Asquel Loch
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2025 09:46
Processo nº 5041815-72.2025.8.24.0000
Severino Tadeu de Menezes Lima Junior
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/06/2025 13:49
Processo nº 5006927-77.2025.8.24.0000
Cooperativa de Credito e Economia com In...
Gamac Importacao e Exportacao LTDA em Re...
Advogado: Ingra Carina Argenta
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/02/2025 18:00
Processo nº 5015798-92.2024.8.24.0045
Patrich Andrey Agostinho
Erica Maise Macari da Silva Magalhaes
Advogado: Eloise Sonza Marques
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/08/2024 11:32