TJSC - 5001986-55.2025.8.24.0139
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001986-55.2025.8.24.0139/SC RECORRENTE: KARINA SAUER CARDOSO SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): KARINA SAUER CARDOSO SILVA (OAB RS085949) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente KARINA SAUER CARDOSO SILVA requereu a concessão da justiça gratuita, mas os documentos apresentados no evento 47.3, são insuficientes para aferir a real capacidade econômica.
Antes de deliberar sobre o pedido, determino que sejam apresentados os seguintes documentos: a) declaração contendo, expressamente, os rendimentos mensais, acompanhada dos respectivos contracheques, cópia da carteira de trabalho, inclusive em meio digital, e, caso possua conta bancária, dos extratos de movimentação dos últimos três meses.
Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) declaração informando a eventual titularidade de veículos (comprovada por meio de consulta junto ao DETRAN) ou de imóvel (mediante apresentação de certidão de registro de imóveis), em seu nome ou em nome do cônjuge ou companheiro(a); c) declaração do imposto de renda dos últimos três anos (não se admitindo apenas o recibo de entrega) ou, alternativamente, declaração firmada pela parte, informando estar dispensada da apresentação do referido documento; d) eventual contrato de locação vigente, a ser considerado para o abatimento na apuração da renda líquida; e) relação de eventuais dependentes (hipótese em que será deduzido 1/2 (meio) salário mínimo por dependente para fins de cálculo da renda líquida).
A apresentação dos documentos acima elencados também se estende ao cônjuge ou companheiro(a), porquanto a análise da concessão da justiça gratuita deve levar em conta a renda familiar.
Ressalto que, entre outros critérios, adoto como parâmetro o entendimento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, que limita a concessão do benefício às famílias cuja renda líquida mensal não ultrapasse três salários mínimos, descontando-se apenas os abatimentos legais, bem como eventual despesa com aluguel e o valor de 1/2 (meio) salário mínimo por dependente.
Ante o exposto, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 dias, juntar documentos com a finalidade de comprovar a hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento. -
04/09/2025 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/09/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Conjunta nº 13/2025 - Interrupção generalizada dos serviços de conexão à internet em todo o território do município de São Joaquim/SC, decorrente do rompimento
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02/09/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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22/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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21/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001986-55.2025.8.24.0139/SC AUTOR: KARINA SAUER CARDOSO SILVAADVOGADO(A): KARINA SAUER CARDOSO SILVA (OAB RS085949)RÉU: KOCH HIPERMERCADO S/AADVOGADO(A): ALESSANDRO MARCEDDU (OAB SC011376)ADVOGADO(A): ESTEFANI GABRIELA FUNCK DA SILVA (OAB SC044761)ADVOGADO(A): LUAN CARLO ZUGEL (OAB RS123833)ADVOGADO(A): MAYARA DE LIMA SANTOS (OAB SC055486) DESPACHO/DECISÃO 1.
De início, cumpre salientar que, conforme entendimento adotado pelas Turmas de Recursos1, o pedido de gratuidade da justiça será apreciado pelo Relator, nos termos do inciso V do artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recusais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina2, razão pela qual DEIXO de analisá-lo no presente momento. 2. Outrossim, por preenchidos os requisitos legais, RECEBO o recurso inominado interposto, atribuindo-lhe tão somente o efeito devolutivo, uma vez que não se vislumbra a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, nos moldes do art. 43 da Lei n. 9.099/1995. 3. INTIME-SE a parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 [dez] dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/1995. 4.
Decorrido o prazo e cumpridas as formalidades legais, REMETAM-SE os autos à Egrégia Turma de Recursos com as homenagens e anotações de estilo.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. 1.
TJSC, Mandado de Segurança TR n. 5001882-20.2021.8.24.0910, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Vitoraldo Bridi, Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 29-03-2022; TJSC, MANDADO DE SEGURANÇA TR n. 5000218-51.2021.8.24.0910, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Marcio Rocha Cardoso, Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 13-05-2021; TJSC, Mandado de Segurança n. 4000050-42.2018.8.24.9003, de Campo Erê, rel.
Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 5-5-2020 2.
Art. 26.
São atribuições do relator, além de outras previstas na legislação processual:[...]V - decidir os pedidos de assistência judiciária gratuita ou de gratuidade judiciária nos feitos de sua competência;[...] -
20/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:00
Decisão interlocutória
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20/08/2025 14:58
Conclusos para decisão
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18/08/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 47. Justiça gratuita: Requerida Guia: 11146485 Situação: Baixado.
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18/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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14/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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13/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:53
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 17:55
Juntada de Petição
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31/07/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 14:55
Determinada a intimação
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21/07/2025 14:17
Conclusos para decisão
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18/07/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001986-55.2025.8.24.0139/SC AUTOR: KARINA SAUER CARDOSO SILVAADVOGADO(A): KARINA SAUER CARDOSO SILVA (OAB RS085949) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:23
Juntada de Petição
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07/07/2025 08:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para SJQ0101)
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07/07/2025 08:49
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADOR TIAGO - 07/07/2025 08:30. Refer. Evento 16
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07/07/2025 08:49
Juntado(a)
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03/07/2025 16:38
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/05/2025 14:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/05/2025 09:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:12
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADOR TIAGO - 07/07/2025 08:30
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07/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/04/2025 12:49
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (SJQ0101 para ESTCEJ01)
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16/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 17:14
Determinada a citação
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16/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/04/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:45
Determinada a intimação
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15/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:13
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de PEL0101 para SJQ0101)
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15/04/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KARINA SAUER CARDOSO SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/04/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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