TJSC - 5001167-02.2024.8.24.0189
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 07:54
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
11/07/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
03/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
02/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001167-02.2024.8.24.0189/SCAUTOR: PATRICIA SANTANA DIASADVOGADO(A): ALESSANDRA FERREIRA ALEXANDRE (OAB SC033551)ADVOGADO(A): PEDRO ARILTON BARBOSA (OAB SC032396)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO o feito por inépcia da inicial.
Sem custas e honorários advocatícios; ficando a cargo da Turma Recursal a apreciação de eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal e, observando-se o disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, ascendam à Turma Recursal, com as anotações de estilo.
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n. 12.153/09).
Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades, arquivem-se. -
30/06/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 19:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/06/2025 14:39
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
09/06/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
28/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 17:13
Decisão interlocutória
-
28/02/2025 16:05
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
15/10/2024 15:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
05/08/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/07/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2024 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2024 13:38
Determinada a citação
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03/05/2024 17:48
Conclusos para decisão
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03/05/2024 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SEQUN01 para ARUJFP01)
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03/05/2024 17:19
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
03/05/2024 17:08
Terminativa - Declarada incompetência
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02/05/2024 12:57
Conclusos para despacho
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01/05/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/05/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/05/2024 13:50
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RIOUN01 para SEQUN01)
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01/05/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 21:41
Decisão interlocutória
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15/03/2024 12:55
Conclusos para decisão
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14/03/2024 19:44
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de SEQUN01 para RIOUN01)
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14/03/2024 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA SANTANA DIAS. Justiça gratuita: Requerida.
-
14/03/2024 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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