TJSC - 5091278-06.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5091278-06.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: HARLEY DE AGUIAR JUNIORADVOGADO(A): ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC018545)ADVOGADO(A): EDUARDO LEHRBACH DA SILVA (OAB SC060215)EMBARGANTE: HARLEY DE AGUIAR JUNIOR EIRELIADVOGADO(A): ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC018545)ADVOGADO(A): EDUARDO LEHRBACH DA SILVA (OAB SC060215)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ESADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Os embargos estão apensados à execução correspondente e são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Contudo, não há razão para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos, pois a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18.06.2024).
ANTE O EXPOSTO: 1) Recebo os embargos, sem efeito suspensivo. 2) Defiro o benefício da justiça gratuita à embargante. 3) Intime-se a parte embargada para que se manifeste em 15 dias. 4) A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
05/09/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HARLEY DE AGUIAR JUNIOR EIRELI. Justiça gratuita: Deferida.
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05/09/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HARLEY DE AGUIAR JUNIOR. Justiça gratuita: Deferida.
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04/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:05
Determinada a intimação
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19/08/2025 02:33
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 14:45
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES (SC029675 - CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI / SC011985 - JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA)
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12/08/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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28/07/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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21/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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18/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 15:53
Determinada a intimação
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5091278-06.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 03/07/2025. -
03/07/2025 21:53
Conclusos para despacho
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03/07/2025 21:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 21:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HARLEY DE AGUIAR JUNIOR EIRELI. Justiça gratuita: Requerida.
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03/07/2025 21:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HARLEY DE AGUIAR JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida.
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03/07/2025 21:53
Distribuído por dependência - Número: 50141259120258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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