TJSC - 5000312-04.2021.8.24.0003
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anita Garibaldi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 13:54
Registrada a extinção da punibilidade no Rol de culpados
-
03/09/2025 13:54
Registrada a condenação criminal no Rol de culpados
-
03/09/2025 13:52
Registrada a extinção da punibilidade no INFODIP - Protocolo n. 57556/2025-SC - Réu ALARIANE CAMARGO
-
04/07/2025 12:45
Juntada de peças digitalizadas
-
11/03/2024 12:45
Baixa Definitiva
-
11/03/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:43
Juntada de peças digitalizadas
-
11/03/2024 12:34
Expedição de Registro no Rol de Culpados
-
11/03/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:33
Juntada de peças digitalizadas
-
08/03/2024 15:53
Expedição de Guia Recolhimento
-
08/03/2024 15:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/03/2024 13:44
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALARIANE CAMARGO - CONDENADO
-
07/03/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:40
Juntada de peças digitalizadas
-
19/02/2024 12:21
Transitado em Julgado
-
15/02/2024 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
06/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
18/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/12/2023 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/02/2024
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5000312-04.2021.8.24.0003/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: ALARIANE CAMARGO EDITAL Nº 310053061194 JUIZ DO PROCESSO: ANDRE LUIZ ROMANELLI TIBURCIO ALVES - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ALARIANE CAMARGO, endereço: RUA BEIJAMIN SUPPI, 85 - CENTRO - 88590000, Anita Garibaldi/SC (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Parte Conclusiva da Sentença: "Ante todo o exposto, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na denúncia, para, em consequência, CONDENAR a ré ALARIANE CAMARGO, devidamente qualificada nos autos, à pena de 15 (quinze) dias de prisão simples, em regime inicial ABERTO, como incursa nas sanções do art. 21 da Lei 3.688/1941.
Todavia, CONCEDO a ré o benefício da suspensão condicional da pena, fixando, como condições, o período de prova de 2 (dois) anos, aliado ao cumprimento das seguintes determinações (CP, art. 78, § 2º): a) proibição de frequentar bares, casas noturnas e congêneres; b) proibição de se ausentar da comarca de sua residência, por mais de 15 (quinze) dias, ou mudar de endereço sem prévia comunicação/autorização judicial; c) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades e endereço; d) pagamento de prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo, que poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, ao Fundo de Penas Alternativas da Comarca de Anita Garibaldi.
Isento a ré ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP).
A ré poderá recorrer em liberdade com relação ao delito expresso nesta sentença (se não estiver presa por outro motivo), porquanto não apresentados indicativos da imprescindibilidade da segregação processual neste momento (art. 387, § 1º, do CPP).
Deixo de proceder ao arbitramento de indenização mínima, nos termos da fundamentação retro. À defensora nomeada em favor da ré (ev. 99), FIXO remuneração, a título de honorários advocatícios, no valor de R$ 400,00, pois tal quantia é harmônica com a natureza e a importância da causa, sendo considerados, ainda, o grau de zelo da profissional e o trabalho realizado nestes autos.
Acresço, por fim, que os valores aqui arbitrados são condizentes com os termos do artigo 8º da Resolução nº 5 do CM/TJSC, não extrapolando o triplo do valor máximo da tabela relacionada a tal desiderato.
O pagamento deverá ser efetuado por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, cabendo ao Cartório adotar as providências para tanto após o trânsito em julgado.
Comunique-se a vítima, nos termos do artigo 201, § 2º e § 3º, do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, devendo o acusado ser pessoalmente indagado acerca de sua pretensão em recorrer da presente sentença. " Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
15/12/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 18:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/12/2023
-
15/12/2023 16:41
Expedição de Edital
-
15/12/2023 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
15/12/2023 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
14/12/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
14/12/2023 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
14/12/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 19:10
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
07/12/2023 12:46
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local sala de audiência 1 - 05/12/2023 16:30. Refer. Evento 55
-
06/12/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
05/12/2023 18:55
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 18:31
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
05/12/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
05/12/2023 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
02/12/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
29/11/2023 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 04/12/2023
-
28/11/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/11/2023 18:23
Despacho
-
28/11/2023 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
28/11/2023 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
27/11/2023 12:43
Juntada de peças digitalizadas
-
27/11/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 10:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
-
27/11/2023 08:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 60<br>Data do cumprimento: 27/11/2023
-
25/11/2023 18:38
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 17:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 88
-
25/11/2023 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
25/11/2023 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
24/11/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/11/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:49
Juntado(a)
-
24/11/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/11/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 81 - Ato ordinatório praticado - 24/11/2023 16:29:42)
-
24/11/2023 16:27
Juntado(a)
-
24/11/2023 16:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/11/2023 15:20
Despacho
-
24/11/2023 11:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62<br>Data do cumprimento: 24/11/2023
-
15/11/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
13/11/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
13/11/2023 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
09/11/2023 18:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61<br>Data do cumprimento: 09/11/2023
-
09/11/2023 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: IRACI DAMARES LIMA VIEIRA ANTUNES (por substituição em 14/11/2023 16:09:35)
-
09/11/2023 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: MARIANE FERNANDES SUPPI
-
09/11/2023 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: MARIANE FERNANDES SUPPI
-
09/11/2023 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: IRACI DAMARES LIMA VIEIRA ANTUNES
-
09/11/2023 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
09/11/2023 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
09/11/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 15:03
Expedição de Mandado - AGDCEMAN
-
09/11/2023 14:47
Expedição de Mandado - AGDCEMAN
-
09/11/2023 14:41
Expedição de Mandado - AGDCEMAN
-
09/11/2023 14:37
Expedição de Mandado - AGDCEMAN
-
09/11/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SABRINA MONTEIRO DE AGUIAR. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/11/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BEATRIZ DA CRUZ DE ABREU. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/11/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TIAGO HENRIQUE FERREIRA TEIXEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/11/2023 14:03
Despacho
-
08/11/2023 14:09
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local sala de audiência 1 - 05/12/2023 16:30
-
07/11/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
07/11/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
03/11/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 18:52
Juntado(a)
-
03/11/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 18:49
Juntado(a)
-
03/11/2023 18:48
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALARIANE CAMARGO - DENUNCIADO
-
03/11/2023 18:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALARIANE CAMARGO - EXCLUÍDA
-
03/11/2023 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALARIANE CAMARGO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
03/11/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 18:58
Despacho
-
01/11/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
04/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
15/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/09/2023 02:00:45, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 03/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/10/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5000312-04.2021.8.24.0003/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: ALARIANE CAMARGO EDITAL Nº 310048718164 JUIZ DO PROCESSO: ANDRE LUIZ ROMANELLI TIBURCIO ALVES - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ALARIANE CAMARGO, brasileira, solteira, do lar, nascida em 16/08/1993, com 27 anos de idade na data dos fatos, RG n. 6172781, filha de Seleci Camargo Veloso, natural de Lages/SC Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: No dia 18 de dezembro de 2020, por volta das 17 horas, na Praça Paulino Granzotto, Centro, neste Município e Comarca de Anita Garibaldi, a denunciada ALARIANE CAMARGO, com consciência e vontade, portanto, dolosamente, praticou vias de fato contra a vítima Thiago Henrique Ferreira Teixeira, por meio de arranhões nas costas e no pescoço da vítima.
Assim agindo, a denunciada ALARIANE CAMARGO incorreu nas sanções do art. 21 do Decreto-Lei n. 3.688/41, razão pela qual requer o Ministério Público que, recebida a denúncia, seja a acusada citada para apresentar resposta à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, com posterior designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva da vítima e testemunha abaixo arroladas e, na sequência, o interrogatório, até final condenação.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
14/09/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2023
-
13/09/2023 13:45
Expedição de Edital
-
12/09/2023 17:50
Despacho
-
12/09/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
12/09/2023 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/09/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 15:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
28/07/2023 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: JOSE LUCIANO RODRIGUES PEREIRA
-
27/07/2023 18:04
Expedição de Mandado - AGDCEMAN
-
27/07/2023 17:13
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALARIANE CAMARGO - DENUNCIADO
-
21/07/2023 14:17
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
18/07/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
18/07/2023 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
17/07/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 13:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
12/05/2023 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: JOSE LUCIANO RODRIGUES PEREIRA
-
12/05/2023 12:51
Expedição de Mandado - AGDCEMAN
-
12/05/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/05/2021 14:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALARIANE CAMARGO - SUSPENSAO LEI 9099/95 ART 89
-
11/05/2021 14:37
Suspensão Condicional do Processo
-
11/05/2021 13:18
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
11/05/2021 13:04
Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Conciliador(a) - Local sala de audiência do Juizado Especial - 11/05/2021 13:00. Refer. Evento 3
-
10/05/2021 13:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 10/05/2021
-
31/03/2021 19:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: IRACI DAMARES LIMA VIEIRA ANTUNES
-
30/03/2021 18:06
Expedição de Mandado - AGDCEMAN
-
30/03/2021 17:31
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALARIANE CAMARGO - DENUNCIADO
-
10/03/2021 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/03/2021 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/03/2021 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2021 19:01
Recebida a denúncia
-
09/03/2021 18:57
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local sala de audiência do Juizado Especial - 11/05/2021 13:00
-
09/03/2021 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2021 16:16
Distribuído por dependência - Número: 50002401720218240003/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Banco Bradesco S.A.
Advogado: Murilo Dei Svaldi Lazzarotto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/11/2023 18:06