TJSC - 5011526-60.2021.8.24.0045
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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06/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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05/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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04/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 15:35
Juntado(a)
-
04/08/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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15/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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14/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011526-60.2021.8.24.0045/SC EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL ATO ORDINATÓRIO Sobre o(s) pedido(s) formulados(s), reitera-se o que restou decidido no decisório retro: "8.
DOS SISTEMAS SREI, CCS, SIMBA E CENSEC - Indefiro, desde logo, a utilização dos sistemas SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) e Censec (Sistema do Colégio Notarial do Brasil), porquanto as suas utilizações não trazem utilidade prática à resolução do litígio, já que os demais sistemas anteriormente deferidos (Sisbajud, Renajud, Infojud e Sniper) já abrangem todas as espécies de bens – ativos financeiros, móveis e imóveis –, cabendo à parte exequente, portanto, realizar buscas auxiliares necessárias à satisfação do débito perseguido. 9.
DA SUSPENSÃO DE CNH OU BLOQUEIO DE PASSAPORTE E CARTÕES DE CRÉDITO - Indefiro também a suspensão de carteira nacional de habilitação ou bloqueio de passaporte e cartões de crédito, porque tais medidas, '[...] além de violarem direitos do devedor, inclusive de índole constitucional, a exemplo da locomoção, não garantem a satisfação do crédito perseguido e, ao contrário do desejado, põe em xeque a efetividade da medida, que verdadeiramente não se revela proporcional ao fim a que se destina, haja vista que agride a pessoa do devedor, não seu patrimônio' (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5015939-57.2021.8.24.0000, Rel.
Des.
Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. em 22/09/2022)".
Sendo assim, intime-se a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, indicando, se for o caso, bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo na forma do art. 921 do CPC. -
11/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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02/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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01/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011526-60.2021.8.24.0045/SC EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). -
30/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:23
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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29/06/2025 14:24
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DP04410703617
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10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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08/06/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
08/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 15:47
Decisão interlocutória
-
15/10/2024 19:07
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
08/10/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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20/09/2024 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
10/09/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 16:33
Decisão interlocutória
-
23/04/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
01/04/2024 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/03/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 14:07
Juntada de peças digitalizadas
-
21/03/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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14/03/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
28/02/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:16
Juntada de peças digitalizadas
-
20/02/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2024 10:33
Decisão interlocutória
-
02/02/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
15/12/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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05/12/2023 14:27
Juntada de peças digitalizadas
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04/12/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 10:25
Decisão interlocutória
-
21/11/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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16/11/2022 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
13/10/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/10/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/10/2022 15:41
Decisão interlocutória
-
29/08/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
05/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/07/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 18:07
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
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25/07/2022 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2022 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2022 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 11:23
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC02CV
-
23/06/2022 11:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALAN MONTEIRO)
-
23/06/2022 11:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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21/06/2022 11:47
Remetidos os Autos - PAC02CV -> FNSCONV
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17/06/2022 16:30
Decisão interlocutória
-
10/03/2022 19:28
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
15/02/2022 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/02/2022 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2022 21:23
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
03/11/2021 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/10/2021 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/09/2021 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2021 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/09/2021 02:00:34, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/09/2021<br><b>Prazo do edital:</b> 03/11/2021<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/12/2021
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15/09/2021 12:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2021
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15/09/2021 12:37
Juntada de Certidão
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15/09/2021 10:15
Expedição de Edital - intimação
-
14/09/2021 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2021 19:45
Decisão interlocutória
-
13/09/2021 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2021 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2021 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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09/08/2021 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2021 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2021 17:01
Decisão interlocutória
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09/08/2021 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2021 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/08/2021 18:53
Distribuído por dependência - Número: 03001073120168240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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