TJSC - 5000399-10.2019.8.24.0009
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bom Retiro
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 296
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27/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 296
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26/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 296
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25/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:21
Decisão interlocutória
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24/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
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24/08/2025 10:57
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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19/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 278
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15/08/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 277
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04/08/2025 14:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11032926, Subguia 5777019 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 170,64
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01/08/2025 17:07
Link para pagamento - Guia: 11032926, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5777019&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5777019</a>
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01/08/2025 17:07
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC - Guia 11032926 - R$ 170,64
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01/08/2025 16:44
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 283 - Juntada - Guia Gerada - 01/08/2025 16:18:11)
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01/08/2025 16:43
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11032202, Subguia 5776573
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01/08/2025 16:43
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 284 - Link para pagamento - 01/08/2025 16:18:13)
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30/07/2025 14:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50580727520258240000/TJSC
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29/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 277, 278
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28/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 277, 278
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26/07/2025 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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25/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:50
Decisão interlocutória
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25/07/2025 14:22
Conclusos para decisão
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25/07/2025 10:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 270 Número: 50580727520258240000/TJSC
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25/07/2025 01:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 269
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04/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 269, 270
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03/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 269, 270
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000399-10.2019.8.24.0009/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SCADVOGADO(A): ANDREA SALLES (OAB SC019081)ADVOGADO(A): LEONARDO RAFAEL DE SOUZA (OAB SC019577)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)EXECUTADO: TANIA REGINA DA CRUZ SCHLEMPERADVOGADO(A): LEANDRO SEVERO CUNHA (OAB SC044646)ADVOGADO(A): RICARDO DIOGO MEDEIROS DE ARAUJO (OAB SC023659) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC em face de TANIA REGINA DA CRUZ SCHLEMPER.
Deferida a penhora de 6,25% de terreno rural, medindo a área de 55.018,75 m², inscrito no Registro de Imóveis desta Comarca, sob n. 7.406 (evento 200, TERMOPENH1), sobreveio aos autos manifestação da executada, em que alegou a impenhorabilidade do bem por se tratar de pequena propriedade rural.
Em contrapartida, o exequente defende a manutenção da penhora, porquanto não há nos autos comprovação acerca da utilização do bem como único ou principal meio de subsistência da família.
A fim de verificar se se o imóvel penhorado (mat. 7.406) é trabalhado pela executada e/ou por seu núcleo familiar, ou se serve de sustento para a devedora, determinou-se a expedição de mandado de constatação (evento 241, DESPADEC1). É o breve relato.
Decido.
Destaco que a impenhorabilidade é matéria de ordem pública, passível de conhecimento de ofício pelo magistrado.
A alegação de impenhorabilidade do bem, por se tratar de pequena propriedade rural trabalhada pela família, é condizente com a localidade em que o imóvel está situado.
Ainda, trata-se de matéria de relevância constitucional.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.591.298/RJ, relatado pelo Min.
Marco Aurélio Bellize em 14/11/2017, fixou o entendimento de que "a impenhorabilidade da pequena propriedade rural não exige que o débito exequendo seja oriundo da atividade produtiva, tampouco que o imóvel sirva de moradia ao executado e à sua família".
Destaca-se que a proteção conferida à pequena propriedade rural no ordenamento jurídico brasileiro tem fundamento diverso daquela conferida ao bem de família.
Enquanto a primeira busca assegurar um patrimônio mínimo necessário à sobrevivência da família, a segunda tem por finalidade a proteção do direito à moradia, sendo ambas expressões do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
A legislação processual civil brasileira estabeleceu que "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalha pela família" é impenhorável (CPC, art. 833, caput c/c VIII).
A regulação da caracterização da pequena propriedade rural, por sua vez, foi dada pela Lei nº 8.629 de 1993 que a conceituou como a propriedade "de área de até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento" (art. 4º, II, alínea a).
Este juízo, em consulta ao sítio eletrônico do Governo Federal na data de hoje, verifica-se que o módulo fiscal no Município de Bom Retiro/SC é igual a 20 hectares.
No caso dos autos, verifica-se que o imóvel rural de propriedade da executada Tânia Regina da Cruz Schlemper, penhorado nestes autos, tem área de 55.018,75 m², inferior a 4 (quatro) módulos fiscais, caracterizada, portanto, a pequena propriedade rural.
Em cumprimento ao mandado de constatação, certificou o Oficial de Justiça (evento 262, AUTO2): Certifico que nas datas de 31/01/2025 e 17/02/2025 estive na loacalidade de Paraíso da Serra e realizei a citação pessoal de TANIA REGINA DA CRUZ SCHLEMPER, nas duas ocasiões ela estava trabalhando na seleção de peras em um galpão que fica no imóvel matriculado sob o n. 7.406 junto ao Registro de Imóveis de Bom Retiro/SC.
Certifico que as peras que estavam sendo selecionadas por TANIA REGINA DA CRUZ SCHLEMPER foram produzidas em pomares existentes no imóvel matriculado sob o n. 7.406 junto ao Registro de Imóveis de Bom Retiro/SC.
Sendo assim, foi possível constatar que TANIA REGINA DA CRUZ SCHLEMPER trabalha em sua propriedade durante a safra de peras e que a venda das frutas serve para parte do sustento dela.
Dou fé.
Contudo, conforme constou da manifestação da própria executada (evento 234.1), verifica-se que reside no exterior (Irlanda) e labora como faxineira.
Além disso é proprietária do imóvel contíguo matriculado sob o n. 7.407, utilizado também para atividade produtiva.
Inclusive, foi afastada a impenhorabilidade de tal área, conforme consta na decisão de evento 188 dos autos n. 0300289-57.2018.8.24.0009/SC.
Assim, a parte executada não logrou êxito em comprovar que a atividade rural exercida no imóvel constitui sua única ou principal fonte de renda.
Em casos semelhantes já decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTERLOCUTÓRIO QUE REJEITOU A TESE DE IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL RURAL.
INSURGÊNCIA DO EXECUTADO.AVENTADA PRECLUSÃO DO JUÍZO.
REJEIÇÃO.
DECISÃO ANTERIOR QUE TÃO SOMENTE HAVIA CONSIGNADO AS BALIZAS A SEREM UTILIZADAS PARA A ANÁLISE DA IMPENHORABILIDADE.
VIABILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA EM DECISÃO POSTERIOR.
INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO.RECORRENTE QUE SUSTENTA O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL.
INSUBSISTÊNCIA.
IMÓVEL CARACTERIZADO COMO PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.
AUSÊNCIA DE PROVAS, TODAVIA, DE QUE É TRABALHADO PELA FAMÍLIA.
IMÓVEL ARRENDADO A TERCEIROS.
INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A RENDA DECORRENTE DO ARRENDAMENTO CONSTITUIA A ÚNICA OU A PRINCIPAL FONTE DE SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR.
REQUISITOS PARA A IMPENHORABILIDADE NÃO PREENCHIDOS.
DECISÃO ACERTADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5016604-68.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU O PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL RURAL.
RECURSO DA EXECUTADA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 486 DO STJ.
IMPOSSIBILIDADE.
COMPROVAÇÃO DE QUE O IMÓVEL FOI ARRENDADO PELA EXECUTADA/AGRAVANTE APÓS A DIVISÃO DE BENS EM AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA.
ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR AUFERIDO É NECESSÁRIO PARA O PAGAMENTO DAS DESPESAS DE MORADIA DA EXECUTADA/AGRAVANTE.
AFASTADA.
CÓPIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE IMÓVEL CUJO ENDEREÇO NÃO CORRESPONDE ÀQUELE QUE CONSTA NOS AUTOS COMO ENDEREÇO RESIDENCIAL DA EXECUTADA/AGRAVANTE.
PROVAS QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR A IMPENHORABILIDADE.
INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA N° 486 DO STJ. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO ART. 833, INCISO VIII, DO CPC.
INVIABILIDADE.
PROTEÇÃO À PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA FAMÍLIA.
DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS QUE COMPROVAM A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DO IMÓVEL MEDIANTE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL.
INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O VALOR AUFERIDO DO ARRENDAMENTO É A ÚNICA OU PRINCIPAL FONTE DE RENDA DA EXECUTADA/AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5026739-76.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-02-2024).
Desta forma, diante da falta de provas de que eventual rendimento seja sua única fonte de renda, o imóvel em comento não se caracteriza no conceito de pequena propriedade rural.
Ante o exposto, afasto a impenhorabilidade arguida e mantenho a penhora sobre 6,25% de terreno rural matriculado sob o n. 7.406, inscrito no Registro de Imóveis desta Comarca, sob n. 7.406 Intimem-se. -
02/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:12
Decisão interlocutória
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07/05/2025 11:37
Conclusos para decisão
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07/05/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
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09/04/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
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31/03/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 260<br>Data do cumprimento: 18/03/2025
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24/02/2025 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 260<br>Oficial: CARLOS EDUARDO LEPKALN
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21/02/2025 15:48
Expedição de Mandado - BMRCEMAN
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21/02/2025 15:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 258<br>Motivo: Procedo à devolução do mandado, sem cumprimento, a pedido do Cartório.
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21/02/2025 15:40
Expedição de Mandado - BMRCEMAN
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11/12/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9427621, Subguia 4855649 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 158,02
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10/12/2024 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
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10/12/2024 14:01
Link para pagamento - Guia: 9427621, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4855649&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4855649</a>
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10/12/2024 14:01
Juntada - Guia Gerada - TANIA REGINA DA CRUZ SCHLEMPER - Guia 9427621 - R$ 158,02
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
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06/11/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 16:45
Decisão interlocutória
-
06/11/2024 13:07
Conclusos para decisão
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05/11/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 244 e 246
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17/10/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 244 e 246
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01/10/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
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17/09/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 17:08
Decisão interlocutória
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17/09/2024 11:49
Conclusos para decisão
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13/09/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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27/08/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 229
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26/08/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
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26/08/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 229, 230 e 232
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26/07/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 16:30
Expedição de ofício
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26/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 16:23
Juntado(a)
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19/07/2024 15:15
Decisão interlocutória
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14/06/2024 14:32
Juntada de Petição
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14/06/2024 14:30
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC039386
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12/06/2024 15:54
Juntada de Petição - TANIA REGINA DA CRUZ SCHLEMPER (SC044646 - LEANDRO SEVERO CUNHA)
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13/05/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7849883, Subguia 4016312 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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06/05/2024 13:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7849883, Subguia 4016312
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06/05/2024 13:50
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC - Guia 7849883 - R$ 27,12
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06/05/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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29/04/2024 13:03
Conclusos para decisão
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29/04/2024 11:02
Juntada de Petição
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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16/04/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7639724, Subguia 3913331 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 474,06
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04/04/2024 18:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7639724, Subguia 3913331
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04/04/2024 18:58
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC - Guia 7639724 - R$ 474,06
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04/04/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 199, 201 e 203
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 201 e 203
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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11/03/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 204 e 205
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11/03/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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11/03/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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11/03/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 14:31
Expedição de Termo/auto de Penhora
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07/03/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 13:33
Decisão interlocutória
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05/03/2024 09:25
Juntada de Petição
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15/02/2024 17:53
Conclusos para decisão
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14/02/2024 22:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 187 e 189
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 187 e 189
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17/01/2024 16:09
Juntada de Petição
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11/01/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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11/01/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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11/01/2024 13:52
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC (SC019600 - RODRIGO DE ASSIS HORN / SC023100 - FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA / SC019081 - ANDREA SALLES)
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10/01/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 14:21
Decisão interlocutória
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13/12/2023 15:04
Conclusos para decisão
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13/12/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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17/11/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:00
Juntado(a)
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23/10/2023 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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23/10/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
19/10/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 16:12
Decisão interlocutória
-
16/10/2023 13:52
Conclusos para decisão
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13/10/2023 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
-
13/10/2023 02:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
11/10/2023 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
20/09/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
-
13/09/2023 15:26
Juntado(a)
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
29/08/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 19:11
Decisão interlocutória
-
22/08/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 156 e 158
-
22/08/2023 15:33
Juntada de Petição
-
06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 156 e 158
-
27/07/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 14:40
Juntado(a)
-
12/06/2023 10:56
Decisão interlocutória
-
09/06/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
-
18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
08/05/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 18:38
Juntado(a)
-
04/04/2023 17:46
Decisão interlocutória
-
04/04/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
16/03/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BMRUN
-
14/03/2023 15:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TANIA REGINA DA CRUZ SCHLEMPER)
-
14/03/2023 04:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
03/03/2023 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
31/01/2023 19:18
Remetidos os Autos - BMRUN -> FNSCONV
-
30/01/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2023 18:02
Decisão interlocutória
-
30/01/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
15/12/2022 16:05
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50017779320228240009/SC
-
12/12/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
27/11/2022 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
11/11/2022 12:53
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001777-93.2022.8.24.0009/SC - ref. ao(s) evento(s): 121
-
11/11/2022 12:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 122 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/11/2022 12:52:18)
-
11/11/2022 12:52
Juntado(a)
-
11/11/2022 12:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001777-93.2022.8.24.0009/SC - ref. ao(s) evento(s): 17
-
11/11/2022 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 17:02
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50017779320228240009/SC
-
08/11/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 15:26
Decisão interlocutória
-
03/11/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
27/09/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
27/09/2022 14:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50017779320228240009
-
27/09/2022 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
08/09/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
25/08/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 17:56
Decisão interlocutória
-
24/08/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
19/07/2022 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
19/07/2022 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
19/07/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/07/2022 02:00:40, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/07/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 17/08/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/09/2022
-
18/07/2022 17:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/07/2022
-
18/07/2022 17:55
Expedição de Edital - citação
-
14/07/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 17:45
Decisão interlocutória
-
13/07/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
30/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
24/06/2022 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
24/06/2022 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
20/06/2022 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 11:29
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
17/06/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2022 17:25
Decisão interlocutória
-
17/06/2022 14:19
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
17/06/2022 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
08/06/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
12/05/2022 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
06/05/2022 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 19:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 72
-
25/04/2022 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72<br>Oficial: RITA DE CASSIA BIDIGARAY SORIA
-
25/04/2022 14:07
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
17/01/2022 16:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2864027, Subguia 1572422 - Boleto pago (1/1) - R$ 26,16
-
11/01/2022 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
11/01/2022 16:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2864027, Subguia 1572422
-
11/01/2022 16:10
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC - Guia 2864027 - R$ 26,16
-
02/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
22/11/2021 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 15:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
-
11/11/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: TAYLA KAROLINI WICHWSKI SILVA
-
30/04/2021 17:24
Expedição de Mandado - BMRCEMAN
-
29/04/2021 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1533634, Subguia 948724 - Boleto pago (1/1) - R$ 190,60
-
28/04/2021 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
22/04/2021 10:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1533634, Subguia 948724
-
22/04/2021 10:23
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC - Guia 1533634 - R$ 190,60
-
04/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
25/03/2021 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2020 16:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
-
06/12/2020 15:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
-
06/12/2020 15:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
-
25/11/2020 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: TAYLA KAROLINI WICHWSKI SILVA
-
25/11/2020 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: TAYLA KAROLINI WICHWSKI SILVA (por substituição em 27/11/2020 08:18:21)
-
20/11/2020 18:58
Expedição de Mandado - BMRCEMAN
-
20/11/2020 18:58
Expedição de Mandado - BMRCEMAN
-
19/10/2020 10:07
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 166,60
-
18/10/2020 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
12/10/2020 10:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
12/10/2020 10:14
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC Guia nº 813.888 - R$ 163,60
-
10/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
30/09/2020 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2020 15:06
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 15:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36<br>Motivo: Certifico que, devolvo o presente para complementação de diligência, uma vez que o valor recolhido não corresponde à localidade constante no mandado.
-
22/09/2020 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: TAYLA KAROLINI WICHWSKI SILVA
-
22/09/2020 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: TAYLA KAROLINI WICHWSKI SILVA
-
24/07/2020 18:58
Expedição de Mandado - BMRCEMAN
-
24/07/2020 18:56
Expedição de Mandado - BMRCEMAN
-
18/05/2020 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
18/05/2020 10:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
-
18/05/2020 08:11
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 56,44
-
13/05/2020 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/05/2020 16:36
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
11/05/2020 20:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
11/05/2020 20:26
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC Guia nº 315.632 - R$ 56,44
-
16/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
-
06/04/2020 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/04/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
26/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
-
16/12/2019 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/12/2019 17:53
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2019 11:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
06/12/2019 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: Danielle Kirsten Reis
-
06/12/2019 14:23
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
05/12/2019 13:04
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 22,72
-
05/12/2019 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/11/2019 09:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
28/11/2019 09:55
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI Guia nº 122.125 - R$ 22,72
-
12/11/2019 16:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
11/11/2019 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/11/2019 16:27
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 18:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
01/11/2019 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: CATIA CABRAL DE SOUZA (por substituição em 05/11/2019 16:45:25)
-
30/10/2019 16:55
Expedição de Mandado - BMRCEMAN
-
29/10/2019 19:22
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
29/10/2019 17:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/10/2019 15:09
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 304,19
-
24/10/2019 18:17
Juntada de Petição
-
21/10/2019 17:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
21/10/2019 17:34
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI Guia nº 86.530 - R$ 304,19
-
21/10/2019 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 5038849-04.2024.8.24.0023
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