TJSC - 5000626-67.2025.8.24.0242
1ª instância - Juizo da Vara Regional de Garantias da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 416,50
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05/08/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 418,50
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04/08/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 13:00
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000786-92.2025.8.24.0242/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 35
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29/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 16:41
Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências - VRG Concórdia - 24/07/2025 14:10. Refer. Evento 16
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24/07/2025 14:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 14:34
Suspensão/Sobrestamento - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível
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24/07/2025 14:31
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GILBERTO ZANATTA - SUSPENSÃO ART. 28-A CPP
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24/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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24/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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24/07/2025 14:25
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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22/07/2025 16:57
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 17/07/2025
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22/07/2025 13:30
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 26
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15/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5000626-67.2025.8.24.0242/SCRELATOR: Bruna Carol ButkaEXECUTADO: GILBERTO ZANATTAADVOGADO(A): JORGEANA ZANATTA (OAB SC051928)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 11/07/2025 - Expedição de ofício -
11/07/2025 18:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:58
Expedição de ofício
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11/07/2025 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: EMERSON CANTON
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11/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 13:42
Expedição de Mandado - IMKCEMAN
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11/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 00:00
Intimação
Acordo de Não Persecução Penal Nº 5000626-67.2025.8.24.0242/SC EXECUTADO: GILBERTO ZANATTAADVOGADO(A): JORGEANA ZANATTA (OAB SC051928) DESPACHO/DECISÃO Diante do acordo de não persecução penal (art. 28-A do Código de Processo Penal) entabulado entre o Ministério Público e o investigado, GILBERTO ZANATTA, DESIGNO audiência de homologação para o dia 24/07/2025 às 14:10, a ser realizada por videoconferência.
Intime-se o investigado para comparecimento à audiência virtual, ciente de que, se desejar ou não possuir os recursos tecnológicos necessários, poderá comparecer presencialmente na sala passiva do Fórum da Comarca de Ipumirim, no dia e horário aprazados.
Quando do cumprimento da intimação, o Oficial de Justiça deverá certificar nos autos se o investigado acessará virtualmente a audiência ou comparecerá ao Fórum da Comarca de Ipumirim para tanto.
Caso acesse virtualmente, o Oficial de Justiça também deverá certificar o e-mail e/ou telefone para o qual deverá ser encaminhado o link ao investigado. Intime-se o advogado constituído.
Determino, por fim, que o cartório judicial encaminhe os links de acesso à audiência virtual aos participantes, mediante certificação nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/07/2025 17:00
Despacho
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10/07/2025 16:38
Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível - designada - Local Sala de Audiências - VRG Concórdia - 24/07/2025 14:10
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02/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 14:29
Conclusos para decisão
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01/07/2025 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (IMKUN01 para VRG01CDA01)
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01/07/2025 14:00
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumário PARA: Acordo de Não Persecução Penal
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01/07/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000626-67.2025.8.24.0242/SC ACUSADO: GILBERTO ZANATTAADVOGADO(A): JORGEANA ZANATTA (OAB SC051928) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe processual para "Acordo de Não Persecução Penal".
Considerando que a competência para a homologação do Acordo de Não Persecução Penal é atribuída ao Juízo das Garantias, nos termos do art. 3º-B, inciso XVII, do Código de Processo Penal, determino a remessa dos autos à Vara Regional de Garantias da Comarca de Concórdia para análise e eventual homologação do ajuste celebrado.
Cumpra-se, com a devida urgência. -
30/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 19:13
Terminativa - Declarada incompetência
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18/06/2025 16:50
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:50
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4521071 - GILBERTO ZANATTA
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18/06/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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