TJSC - 5000627-52.2025.8.24.0242
1ª instância - Juizo da Vara Regional de Garantias da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:04
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000777-33.2025.8.24.0242/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 40
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29/07/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/07/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 16:43
Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências - VRG Concórdia - 24/07/2025 14:20. Refer. Evento 18
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24/07/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 15:23
Suspensão/Sobrestamento - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível
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24/07/2025 15:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/07/2025 15:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/07/2025 15:20
Juntado(a)
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24/07/2025 15:18
Alterada a parte - retificação - Situação da parte IVONEI RAHMEIER - SUSPENSÃO ART. 28-A CPP
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24/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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24/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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24/07/2025 15:03
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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22/07/2025 17:12
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 18/07/2025
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16/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 16:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:43
Expedição de ofício
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14/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: EVALDO PERETTI
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11/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 13:37
Expedição de Mandado - IMKCEMAN
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11/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 00:00
Intimação
Acordo de Não Persecução Penal Nº 5000627-52.2025.8.24.0242/SC EXECUTADO: IVONEI RAHMEIERADVOGADO(A): ALESSANDRA ZENATTI (OAB SC044341) DESPACHO/DECISÃO Diante do acordo de não persecução penal (art. 28-A do Código de Processo Penal) entabulado entre o Ministério Público e o investigado, IVONEI RAHMEIER, DESIGNO audiência de homologação para o dia 24/07/2025 14:20:00, a ser realizada por videoconferência.
Intime-se o investigado para comparecimento à audiência virtual, ciente de que, se desejar ou não possuir os recursos tecnológicos necessários, poderá comparecer presencialmente na sala passiva do Fórum da Comarca de Ipumirim, no dia e horário aprazados.
Quando do cumprimento da intimação, o Oficial de Justiça deverá certificar nos autos se o investigado acessará virtualmente a audiência ou comparecerá ao Fórum da Comarca de Ipumirim para tanto.
Caso acesse virtualmente, o Oficial de Justiça também deverá certificar o e-mail e/ou telefone para o qual deverá ser encaminhado o link ao investigado. Intime-se o advogado constituído.
Determino, por fim, que o cartório judicial encaminhe os links de acesso à audiência virtual aos participantes, mediante certificação nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/07/2025 17:31
Despacho
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10/07/2025 17:05
Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível - designada - Local Sala de Audiências - VRG Concórdia - 24/07/2025 14:20
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02/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 14:30
Conclusos para decisão
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01/07/2025 14:29
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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01/07/2025 14:28
Conclusos para decisão
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01/07/2025 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (IMKUN01 para VRG01CDA01)
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01/07/2025 13:54
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumário PARA: Acordo de Não Persecução Penal
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01/07/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000627-52.2025.8.24.0242/SC ACUSADO: IVONEI RAHMEIERADVOGADO(A): ALESSANDRA ZENATTI (OAB SC044341) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe processual para "Acordo de Não Persecução Penal".
Considerando que a competência para a homologação do Acordo de Não Persecução Penal é atribuída ao Juízo das Garantias, nos termos do art. 3º-B, inciso XVII, do Código de Processo Penal, determino a remessa dos autos à Vara Regional de Garantias da Comarca de Concórdia para análise e eventual homologação do ajuste celebrado.
Cumpra-se, com a devida urgência. -
30/06/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 19:14
Terminativa - Declarada incompetência
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18/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:53
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4521100 - IVONEI RAHMEIER
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18/06/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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