TJSC - 5002470-93.2024.8.24.0078
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Urussanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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06/08/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 589,14
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04/08/2025 16:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Karen Guollo em 04/08/2025 16:41:30
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31/07/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002470-93.2024.8.24.0078/SC EXEQUENTE: FABIANO BRUNATOADVOGADO(A): MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (evento 33), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Com fundamento no artigo 922 do CPC, SUSPENDO a presente execução durante o prazo concedido ao devedor para que cumpra voluntariamente a obrigação, ou seja, até abril de 2027.
Cumpre ao exequente, em dez dias a contar do vencimento da última parcela do acordo, informar nos autos eventual inadimplemento, ficando cientificado desde já que o silêncio importará presunção de total quitação.
Ultrapassado o prazo de suspensão do processo e manifestação do exequente, venham conclusos para sentença.
Considerando os termos do acordo e que o Procurador do exequente possui poderes para receber e dar quitação (Evento 1, PROC2), expeça-se alvará em favor do(a) mesmo(a) para levantamento do valor bloqueado (R$ 577,80 - evento 29, e não R$ 708,00 como referido no acordo), observando-se os dados bancários do Evento 33.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 20:29
Decisão interlocutória
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26/06/2025 18:22
Conclusos para despacho
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26/06/2025 17:09
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 18:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
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13/05/2025 17:17
Expedição de ofício - 1 carta
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09/05/2025 17:56
Despacho
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09/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060369935. Valor transferido: R$ 565,71
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07/05/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060369927. Valor transferido: R$ 12,09
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06/05/2025 13:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> UUG01
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06/05/2025 13:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TEREZINHA APARECIDA DA SILVA BORGES)
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30/04/2025 22:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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23/04/2025 18:22
Remetidos os Autos - UUG01 -> FNSCONV
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08/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/02/2025 18:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 04/02/2025
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20/01/2025 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: RENATA BASCHIROTTO VIEIRA
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20/01/2025 16:00
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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25/12/2024 13:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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12/11/2024 14:49
Expedição de ofício - 1 carta
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07/11/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/11/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/11/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 13:44
Determinada a citação
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01/10/2024 08:38
Conclusos para despacho
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24/09/2024 16:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSE DA SILVA BORGES - EXCLUÍDA
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20/09/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/08/2024 12:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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30/08/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 08:51
Despacho
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30/07/2024 23:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANO BRUNATO. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/07/2024 17:15
Conclusos para despacho
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20/06/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANO BRUNATO. Justiça gratuita: Requerida.
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20/06/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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