TJSC - 5001997-72.2023.8.24.0004
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001997-72.2023.8.24.0004/SC AUTOR: EVANDRO ESTEVAM JACQUESADVOGADO(A): RUBIA ARAUJO JACQUES (OAB SC053120) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando o teor da informação do Ev. 71 - inf2, dispenso a realização da audiência de conciliação como ato inicial do processo.
A prática forense tem demonstrado a baixa incidência de acordos em feitos desta natureza, de modo que em alguns casos como o presente a designação automática da solenidade é de toda contraproducente e paradoxalmente vai de encontro aos critérios da economia processual e celeridade previstos na própria norma regente dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei n. 9.099/1995).
Outrossim, com o fácil acesso aos meios de comunicação hoje existentes (situação muito diferente da década de criação da referida lei, anos 90 do século passado), é perfeitamente possível que posteriormente a citação ou após a apresentação de eventual resposta escrita, ou seja, quando já constará dos autos a identificação dos procuradores de ambas as partes, ocorra contato entre estes com vistas a celebração de eventual composição para posterior homologação judicial.
Em outras palavras, em feitos envolvendo pessoas jurídicas e com partes assistidas por advogados a designação de sessão de conciliação pelo juízo não é condição imprescindível para a realização do acordo, bastando que haja ânimo de acordar entre as partes e seus procuradores.
Aliado a isso, havendo real interesse de ambas as partes na realização da audiência de conciliação, a sua realização poderá ocorrer em momento posterior, seja em solenidade especificamente designada para tanto ou no momento inicial de eventual audiência instrutória.
Portanto, a dispensa da audiência conciliatória, bem como o diferimento do momento da sua realização não implica qualquer prejuízo às partes, sequer por hipótese.
Assim, desde já, cite-se a parte requerida para contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos fatos alegados na petição inicial serem considerados verdadeiros, nos termos do art. 20 da Lei n. 9.099/95.
Com a resposta, intime-se para fins de réplica e voltem conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide, se for o caso.
Decorrido o prazo sem resposta, voltem conclusos.
II - Inclua-se a tarja correspondente ao sigilo nível 2 junto à petição do Ev. 71 - inf2 no sistema eproc. -
17/06/2025 14:49
Conclusos para decisão
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27/05/2025 21:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para ARU03CV01)
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27/05/2025 21:31
Audiência de conciliação - convertida em diligência - Conciliador(a) - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 18/06/2025 14:00. Refer. Evento 65
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27/05/2025 21:30
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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20/05/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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19/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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16/05/2025 21:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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16/05/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 20:13
Juntada de Certidão
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16/05/2025 20:10
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 18/06/2025 14:00
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31/03/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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12/03/2025 11:45
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (ARU03CV01 para ESTCEJ01)
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12/03/2025 11:44
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004822-23.2022.8.24.0004/SC - ref. ao(s) evento(s): 59
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06/03/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 13:13
Concedida a tutela provisória
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29/05/2024 16:06
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de audiência do JEC - Juiz Leigo - 04/06/2024 13:30. Refer. Evento 57
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04/03/2024 15:33
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiência do JEC - Juiz Leigo - 04/06/2024 13:30
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29/02/2024 10:50
Conclusos para decisão
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05/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/11/2023 11:05
Juntada de Certidão
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08/11/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 18:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS304 -> ARU03CV
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07/11/2023 18:05
Transitado em Julgado
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07/11/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/10/2023 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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10/10/2023 02:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/09/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/09/2023 17:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/09/2023 14:25
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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11/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/09/2023<br>Data da sessão: <b>27/09/2023 13:30:00</b>
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11/09/2023 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Adriana Mendes Bertoncini, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 27/09/2023, às 13:30 horas.
Os pedidos de sustentação oral e de preferência deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio do endereço eletrônico: [email protected] (pedido no corpo do Email) até às 12h (meio-dia) do dia útil anterior à sessão, para que o processo seja adiado para a sessão presencial (04/10/2023) e oportunizada a sustentação oral.
Em resposta, será enviada a confirmação do registro.
No momento do pedido, deverá o advogado, indicar a sessão, o número de pauta do processo, o respectivo relator e a parte representada, a fim de agilizar os trabalhos.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e os pedidos de adiamento de processos e de retirada de pauta deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 27/09/2023, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5001997-72.2023.8.24.0004/SC (Pauta: 63) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: EVANDRO ESTEVAM JACQUES (AUTOR) ADVOGADO(A): RUBIA ARAUJO JACQUES (OAB SC053120) RECORRIDO: SANDRO CARDOSO PEREIRA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de setembro de 2023.
Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini Presidente -
08/09/2023 14:10
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2023
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08/09/2023 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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08/09/2023 12:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>27/09/2023 13:30</b><br>Sequencial: 63
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06/09/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6264332, Subguia 3296610 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 920,07
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05/09/2023 12:28
Conclusos para decisão
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05/09/2023 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2023 09:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6264332, Subguia 3296610
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2023 15:08
Juntada - Guia Gerada - EVANDRO ESTEVAM JACQUES - Guia 6264332 - R$ 920,07
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22/08/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVANDRO ESTEVAM JACQUES. Justiça gratuita: Indeferida.
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22/08/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 14:05
Gratuidade da justiça não concedida
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29/05/2023 15:47
Conclusos para decisão com Petição
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29/05/2023 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/05/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2023 16:44
Despacho
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10/05/2023 18:54
Conclusos para decisão
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10/05/2023 14:00
Juntada de Certidão
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10/05/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVANDRO ESTEVAM JACQUES. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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10/05/2023 11:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
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10/05/2023 11:45
Juntada - Guia Cancelada - EVANDRO ESTEVAM JACQUES - Guia 5559946 - R$ 0,00
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10/05/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVANDRO ESTEVAM JACQUES. Justiça gratuita: Deferida.
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10/05/2023 11:45
Juntada de Certidão
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10/05/2023 11:45
Juntada de Certidão
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09/05/2023 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 14. Justiça gratuita: Requerida Guia: 5559946 Situação: Baixado.
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09/05/2023 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2023 17:51
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/04/2023 17:01
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/04/2023 16:31
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiência do Juizado Especial Cível - 13/09/2023 15:30. Refer. Evento 8
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04/04/2023 19:06
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência do Juizado Especial Cível - 13/09/2023 15:30
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31/03/2023 10:55
Conclusos para despacho
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24/03/2023 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/03/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVANDRO ESTEVAM JACQUES. Justiça gratuita: Requerida.
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07/03/2023 16:26
Distribuído por dependência - Número: 50021342520218240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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