TJSC - 5024766-41.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 20:36
Baixa Definitiva
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11/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
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09/08/2025 00:49
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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09/08/2025 00:49
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: WEEGE CLINICA VETERINARIA POPULAR LTDA
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09/08/2025 00:49
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
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08/08/2025 19:23
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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08/08/2025 18:41
Transitado em Julgado
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08/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024766-41.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI em face de WEEGE CLINICA VETERINARIA POPULAR LTDA, partes qualificadas inicialmente, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, CONDENO a parte ré ao pagamento do saldo devedor derivado das contratações de empréstimo n. 4.506.735, 6.030.697 e 6.480.384, no montante de R$ 38.507,44 (trinta e oito mil quinhentos e sete reais e quarenta e quatro centavos), corrigindo-se a dívida conforme os encargos contratuais desde a data dos cálculos apresentados (18-2-2025 - docs. 5, 7 e 9 do evento 1).
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, de acordo com o artigo 85, § 2º, do CPC.
A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
07/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:12
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 18:46
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2025 15:56
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 09:39
Determinada a citação
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21/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9824410, Subguia 5087596 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.105,33
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20/02/2025 11:57
Link para pagamento - Guia: 9824410, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5087596&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5087596</a>
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20/02/2025 11:57
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9824410 - R$ 1.105,33
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20/02/2025 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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