TJSC - 0022433-51.2003.8.24.0033
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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07/07/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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07/07/2025 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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02/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0022433-51.2003.8.24.0033/SC EXECUTADO: CENTRO DE EVANGELIZACAO INTEGRADAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO SANTOS SCHETTERT (OAB SC005425) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da Exceção de Pré-executividade Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por CENTRO DE EVANGELIZACAO INTEGRADA em face do MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC aduzindo, em síntese, que é beneficiário de imunidade constitucional, na forma estabelecida no art. 150, VI, b, § 4º, da Constituição Federal. Pois bem.
A arguição de imunidade tributária já foi decidida no evento 91, DESP86 e já foi coberta pela preclusão.
Ante o exposto, sequer conheço a exceção de pré-executividade oposta por CENTRO DE EVANGELIZACAO INTEGRADA nos autos da execução fiscal movida por MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC. 2.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, apresentando cálculo atualizado do débito e indicando especificamente a providência necessária para satisfação do crédito tributário, sob pena de extinção, haja vista que não se está diante de alguma das hipóteses de suspensão previstas no art. 40 da LEF. 3.
Intimem-se. -
30/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 19:08
Decisão - Rejeitada a exceção de pré-executividade
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13/05/2025 17:23
Conclusos para decisão
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12/05/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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12/05/2025 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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02/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 15:33
Determinada a intimação
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17/02/2025 13:43
Juntada de Petição
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17/02/2025 13:42
Juntada de Petição - CENTRO DE EVANGELIZACAO INTEGRADA (SC015548 - DENISIO DOLASIO BAIXO)
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14/11/2024 20:48
Conclusos para decisão
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17/09/2024 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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17/09/2024 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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09/09/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 15:52
Determinada a intimação
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26/05/2022 20:36
Conclusos para decisão
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29/03/2022 18:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/02/2022 17:12
Juntada de Petição
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14/09/2020 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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14/09/2020 14:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 109
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12/09/2020 11:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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12/09/2020 11:12
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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15/07/2020 03:37
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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15/04/2020 19:26
Suspensão - art. 40 LEF
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15/04/2020 19:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Diante da inércia da Fazenda Pública, com fundamento no art. 40 da Lei n. 6.830/1980, há que se determinar a suspensão do processo e, transcorrido o prazo de 1 (um) ano, o consequente arquivamento administrativo.
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15/04/2020 17:17
Conclusos para decisão interlocutória
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14/04/2020 15:44
Certidão emitida - CERTIFICO que, embora devidamente intimado, o prazo decorreu sem manifestação do exequente acerca do expediente retro. Por essa razão, remeto os autos conclusos para análise.
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18/12/2019 16:18
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb. para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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18/12/2019 16:18
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb. para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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19/08/2019 06:11
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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09/08/2019 18:33
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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09/08/2019 18:33
Ato ordinatório praticado - SAJ - Em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal: Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca de seus interesses, bem como para trazer aos autos o valor
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09/12/2018 00:13
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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29/11/2018 11:51
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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29/11/2018 10:28
Autos entregues em carga à Fazenda Pública - Ficam intimadas as partes acerca da digitalização dos autos, bem como intimado o Exequente para, manifestar-se acerca da decisão retro
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27/11/2018 07:42
Juntada
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27/11/2018 07:42
Juntada de termo
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27/11/2018 07:42
Juntada de Petição
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27/11/2018 07:42
Juntada
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27/11/2018 07:42
Juntada de Petição
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26/11/2018 14:23
Processo físico convertido em processo eletrônico
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06/08/2018 13:17
Recebidos os autos
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01/08/2018 16:44
Mero expediente - SAJ - Afim de evitar nulidade, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que Bruna Luísa Leal, recebedora da intimação de fl. 123, responde legalmente pela parte Executada.Após, voltem os autos conclusos para an
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11/06/2018 09:27
Conclusos para despacho
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08/06/2018 16:30
Prosseguimento do feito - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: DIJI18000119758
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04/05/2018 08:15
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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30/04/2018 11:18
Decisão interlocutória - SAJ - Termo Ordinatório - PRESCRIÇÃO - DESISTÊNCIA PARCIAL DO CRÉDITO
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06/04/2018 08:16
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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11/10/2016 18:07
Recebidos os autos
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10/10/2016 16:24
Autos entregues em carga ao Advogado
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10/10/2016 16:14
Recebidos os autos
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18/08/2016 10:18
Conclusos para despacho
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18/08/2016 10:01
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Renajud em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: DIJI16000243528
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13/07/2016 16:24
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Exequente para providenciar a baixa do débito no sistema e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme item II do despacho retro (fl. 129).
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08/07/2016 12:15
Transferência de alvará confirmada - Sidejud
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30/06/2016 16:00
Expedição de alvará - Sidejud
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08/06/2016 15:59
Recebidos os autos
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06/06/2016 14:55
Mero expediente - SAJ - I - Expeça-se alvará judicial em favor da parte Exequente para, transferência dos valores depositados na sub-conta desse juízo, com seus respectivos rendimentos, e proceda-se à transferência das quantias para a conta corrente do ex
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30/05/2016 17:30
Certidão emitida - Narrativa
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27/05/2016 10:04
Conclusos para despacho
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25/05/2016 08:16
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de alvará em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: DIJI16000148336
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25/09/2015 14:58
Certidão emitida - Narrativa
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21/09/2015 17:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
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21/09/2015 17:42
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação.
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17/06/2015 18:16
Juntada de AR - Juntada de AR : AR283872423TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação Penhora - BACEN JUD - Execução Fiscal Destinatário : Centro Evangelístico Integrada - CEI Diligência : 03/06/2015
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27/05/2015 14:42
Expedido ofício - SAJ - Intimação Penhora - BACEN JUD - Execução Fiscal
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12/05/2015 15:21
Expedido termo
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06/05/2015 18:31
Juntada de restrição Renajud
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20/03/2015 14:44
Concedida a utilização do Bacenjud - Aberta vista dos autos à Procuradoria do Município de Itajaí, esta formulou requerimento nos seguintes termos: "MM Juiz, tendo a parte executada sido regularmente citada sem o adimplemento da dívida ou garantia do juíz
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09/07/2013 17:01
Juntada de AR - Juntada de AR : AR145896435TJ Situação : Cumprido Destinatário : Centro Evangelístico Integrada - CEI Diligência : 07/06/2013
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22/05/2013 18:50
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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17/05/2012 10:50
Certidão emitida - Certifico que nesta data, procedi as alterações no SAJ conforme despacho.
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29/09/2011 09:28
Aguardando cumprir despacho
-
29/09/2011 07:23
Recebimento - SAJ
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01/08/2011 13:23
Concluso para despacho - SAJ
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01/08/2011 12:05
Aguardando envio para o Juiz
-
01/08/2011 12:05
Juntada de petição - Junto a petição conforme despacho proferido nos autos 033.03.022258-6.
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30/05/2011 16:59
Aguardando cumprir despacho - Cartório - Expedir mandado PILHA 43
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30/05/2011 13:24
Recebimento - SAJ
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01/09/2009 16:04
Despacho outros - Vistos os autos etc. I - Aguarde-se em cartório até a juntada da respectiva CDA; II - Após, voltem os autos conclusos para análise do petitório de fl.105.
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17/08/2009 17:16
Concluso para despacho - SAJ
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17/08/2009 17:14
Aguardando envio para o Juiz
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17/08/2009 17:12
Juntada de petição - protocolo 008263
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17/08/2009 17:03
Recebimento - SAJ
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14/08/2009 16:19
Carga ao Advogado
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14/08/2009 16:19
Aguardando envio para o Advogado
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24/04/2009 11:44
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0037/2009 Data da Publicação: 24/04/2009 Número do Diário: 668 Página:
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22/04/2009 12:03
Aguardando publicação - Relação: 0037/2009 Teor do ato: Certifico que em 13/04/2009 foi localizado pelo BACENJUD ativo financeiro no valor de R$ 5.974,98, tendo sido, então solicitado a transferência para a conta única. Advogados(s): Marco Antonio Santo
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17/04/2009 18:23
Ato ordinatório-Cível - Certifico que em 13/04/2009 foi localizado pelo BACENJUD ativo financeiro no valor de R$ 5.974,98, tendo sido, então solicitado a transferência para a conta única.
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17/04/2009 17:57
Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução Fiscal
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17/04/2009 17:20
Certificado outros - Certifico que em 13/04/2009 foi localizado pelo BACENJUD ativo financeiro no valor de R$ 5.974,98, tendo sido, então solicitado a transferência para a conta única.
-
25/02/2009 17:40
Juntada de petição
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14/01/2009 17:26
Juntada de petição - Juntada de substabelecimento
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09/12/2008 17:54
Recebimento - SAJ
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20/10/2008 15:42
Carga ao Advogado
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20/10/2008 15:41
Aguardando envio para o Advogado
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17/10/2008 16:00
Ato ordinatório-Cível - Vista ao Exequente a fim de requerer a bem de seus interesses, em 05 dias, uma vez o BacenJud não localizou ativos financeiros em nome do Executado (a).
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09/10/2008 12:53
Recebimento - SAJ
-
29/09/2008 11:11
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Penhora on-line
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26/09/2008 14:02
Concluso para despacho - SAJ
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26/09/2008 13:50
Aguardando envio para o Juiz
-
26/09/2008 13:39
Juntada petição de utilização BacenJud
-
23/09/2008 16:25
Recebimento - SAJ
-
05/08/2008 10:42
Carga ao Advogado
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05/08/2008 10:41
Aguardando envio para o Advogado
-
11/06/2008 16:54
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0057/2008 Data da Publicação: 10/06/2008 Número do Diário: 459 Página:
-
06/06/2008 15:43
Aguardando publicação - Relação: 0057/2008 Teor do ato: Assim sendo, indefiro os pedidos formulados na presente exceção de pré-executividade. Intimem-se. Advogados(s): Manoel Rodrigues Conceição (OAB 003.660/SC)
-
23/01/2008 16:55
Aguardando cumprir despacho
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30/11/2007 17:29
Recebimento - SAJ
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21/11/2007 16:46
Decisão interlocutória - SAJ - Assim sendo, indefiro os pedidos formulados na presente exceção de pré-executividade. Intimem-se.
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18/07/2007 15:40
Concluso para despacho - SAJ
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17/07/2007 17:57
Aguardando envio para o Juiz
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06/07/2007 14:12
Juntada de exceção de pré-executividade
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02/07/2007 16:42
Recebimento - SAJ
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25/05/2007 14:55
Carga ao Advogado
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25/05/2007 14:54
Aguardando envio para o Advogado
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21/08/2006 16:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/11/2005 em virtude de alteração na tabela de feriados
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23/05/2006 16:14
Juntada de petição - Juntada da Procuração / substabelecimento.
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31/10/2005 18:47
Vista ao Autor - Escaninho Fazenda Pública-PMI-21
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31/10/2005 17:08
Recebimento - SAJ
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25/10/2005 16:20
Despacho outros - Trata-se de objeção de pré-executividade argüindo imunidade tributária e outros vícios do crédito tributário executado. É escólio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA: "EXECUÇÃO FISCAL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ARGÜIÇÃO ADMISSIBIL
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04/10/2005 18:17
Concluso para despacho - SAJ
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04/10/2005 18:06
Aguardando envio para o Juiz
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04/10/2005 17:13
Juntada de petição - Junatda da Exceção de Pré-Executividade
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23/06/2005 18:24
Processo suspenso - SAJ - Conciliação mutirão
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27/05/2005 16:02
Juntada de mandado - JUNTADA DE MANDADO INTIMAÇÃO MUTIRÃO
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17/02/2004 14:16
Despacho determinando citação/notificação - Expedir Mandado- Pilha 73
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12/01/2004 16:04
Despacho determinando citação/notificação - Expedir Mandado de Citação Pilha 73
-
16/12/2003 10:43
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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