TJSC - 5131345-47.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:40
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA0
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29/07/2025 14:39
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5131345-47.2024.8.24.0930/SC APELADO: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)ADVOGADO(A): ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB MG078069) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por ROSANE DUTRA FREIRE, na qual houve intimação da parte recorrente para regularizar a representação, sob pena de não conhecimento do recurso (evento 4, DESPADEC1).
O prazo concedido decorreu sem manifestação das partes (evento 10). É o relatório.
Inicialmente, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
A teor do contido no art. 76, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, cediço que a ausência de representação da parte apelante é causa que gera o não conhecimento do recurso.
A propósito, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
NÃO REGULARIZAÇÃO.
FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.1.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "[a] ausência de representação processual, ainda que proveniente de renúncia posterior à interposição do recurso, impõe à parte o dever de regularização, sob pena de não conhecimento do recurso por ausência de pressuposto processual" (AgInt no AREsp 1.564.681/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 8/11/2021). 2.
Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.817.824/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.) Ante o exposto, com fulcro nos arts. 932, inciso III, e art. 76, § 2º, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, não conheço do recurso.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se a baixa necessária, inclusive, para fins estatísticos. -
03/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 13:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CAMCOM2 -> DRI
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03/07/2025 13:35
Remetidos os Autos - GCOM0201 -> CAMCOM2
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03/07/2025 13:35
Terminativa - Não conhecido o recurso
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03/07/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM2 -> GCOM0201
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/06/2025 18:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 17:04
Expedição de ofício - 1 carta
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19/05/2025 17:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/05/2025 17:25
Remetidos os Autos - GCOM0201 -> CAMCOM2
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19/05/2025 17:25
Despacho
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13/05/2025 23:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANE DUTRA FREIRE. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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13/05/2025 23:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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13/05/2025 23:07
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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