TJSC - 5011467-51.2025.8.24.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:22
Juntada de Petição - IMOBILIARIA IMPERATRIZ LTDA. (SC037404 - RAFAEL MONARIN)
-
08/07/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
08/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
01/07/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
30/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
30/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011467-51.2025.8.24.0039/SCAUTOR: ALEXSANDRO ASSUNCAOADVOGADO(A): SARAH DE WINDSOR MODESTO NASCIMENTO SERRAO (OAB SC075254)ATO ORDINATÓRIOFicam as partes e procuradores intimados para comparecerem na audiência de conciliação, na data de 09/09/2025 às 09:30 , a ser realizada por meio de videoconferência na sala virtual da plataforma Microsoft Teams. O link para acesso a sessão conciliatória é: ?https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGQwNGYyYjUtNGM4Yi00NGYyLTk0YTEtYjU3MTBlOTdjNzM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d O ato judicial será realizado por meio do Cejusc Virtual de Lages.
Ficam advertidas as pessoas físicas que não tiverem constituído advogado e não tiverem acesso aos recursos tecnológicos (computador, tablet ou celular, com câmera, microfone e acesso à internet) poderão comparecer ao Juizado Especial Cível da Comarca de Lages/SC, desde que haja agendamento prévio com, no mínimo, 10 dias de antecedência, por meio destes contatos: (49) 3289-3560 (ligação) ou (49) 98817-5605 (WhatsApp).
O contato com a conciliadora pode ser realizado por meio do (49)3289-2802 (telefone e WhatsApp). -
28/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/06/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 11:12
Audiência de conciliação - designada - Local 🎤CC - Audiências Graciela🎤 - 09/09/2025 09:30
-
27/06/2025 16:37
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (LGSJC01 para LGSCEJ01)
-
27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011467-51.2025.8.24.0039/SCAUTOR: ALEXSANDRO ASSUNCAOADVOGADO(A): SARAH DE WINDSOR MODESTO NASCIMENTO SERRAO (OAB SC075254)DESPACHO/DECISÃO1) REMETAM-SE os autos ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos Virtual Estadual, para designação da audiência de conciliação, a quem competirá pautar o ato e realizar as comunicações processuais, inclusive a citação. a) O referido Cejusc designará audiência e criará o endereço eletrônico (link) de acesso à sala virtual, o qual constará da carta de citação remetida à parte ré e será objeto de intimação para ciência pela parte autora. b) Incumbe às partes e aos procuradores o acesso à sala virtual no dia e horário designados, que deverá ser realizado por meio de computador, tablet ou celular, com câmera, microfone e acesso à internet. c) As pessoas físicas que não tiverem constituído advogado e não tiverem acesso aos recursos tecnológicos supramencionados poderão comparecer ao Juizado Especial Cível da Comarca de Lages/SC, desde que haja agendamento prévio com, no mínimo, 10 dias de antecedência, por meio destes contatos: (49) 3289-3560 (ligação) ou (49) 98817-5605 (WhatsApp). 2) Cientifiquem-se às partes de que a participação na audiência é obrigatória, sob pena extinção do processo, sem resolução do mérito, se ausente a parte autora (art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/1995), ou de revelia, se ausente a parte ré (art. 20 da Lei n. 9.099/1995). 3) O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto (Enunciado 20 do Fonaje).
O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia (XI Encontro ? Brasília-DF) (Enunciado 78 do Fonaje). 4) Não havendo acordo, a contar da data da audiência, será concedido prazo de 15 dias à parte ré para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 344 do CPC); 5) Apresentada a resposta, INTIME-SE a parte autora para réplica, com prazo de 15 dias. 6) Está ação subsome-se às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, haja vista as condições das partes.
Assim, desde já, DEFIRO a inversão do ônus probatório, nos termos do art. 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/90, razão pela qual compete à parte ré a demonstração de seu direito, sob as penas processuais.
Sem prejuízo de posterior reanalise dessa dinamização, após o contraditório. 7) CITE-SE a parte ré , preferencialmente por meio eletrônico (arts. 246 e 18 da resolução CNJ n. 455/2022), inclusive por WhatsApp1, ou nos termos do art. 18 da Lei n. 9.099/1995. a) Para os casos de citação por meio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no §1º-A do art. 246 do CPC. b) EXPEÇA-SE carta precatória, se necessário. c) Ressalta-se que, se a parte autora for assistida por advogado(a), a distribuição e acompanhamento de carta precatória a ser cumprida no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul2 ou Tribunal de Justiça de Distrito Federal e Territórios3 compete ao(à) advogado(a). d) Em caso de citação por correspondência: d.1) AR com o motivo ?não procurado?, com três tentativas de entrega, ou ?recusado?, CITE-SE mediante oficial de justiça; d.2) AR com o motivo ?mudou-se? ou ?desconhecido?, INSIRA-SE o processo no localizador ?CGJ - CAMP - PESQUISAR ENDEREÇO?, nos moldes do item ?9?, e INTIME-SE a parte autora para informar meio de contato válido para citação; d.3) AR com o motivo ?endereço insuficiente? ou ?não existe o número?, CUMPRAM-SE as determinações do item ?9?; 8) Verificado antecipadamente que a audiência de conciliação não se realizará, sobretudo por ausência de intimação/citação das partes, CANCELE-SE o ato no sistema, INTIME-SE a parte autora e TOMEM-SE as providências necessárias para prosseguimento do processo, com base nesta decisão. 9) Frustradas as tentativas de citação pelos meios disponíveis, DETERMINO que se consulte o paradeiro da parte ré pelos sistemas disponíveis, nos moldes da Circular n.º 128, de 19 de maio de 2021, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. a) Insira-se o processo no localizador ?CGJ - CAMP - PESQUISAR ENDEREÇO?. b) Após, certificado(s) o(s) endereço(s) da parte passiva, INTIME-SE a parte ativa para manifestação, no prazo de 10 dias, a fim de viabilizar a citação da parte ré, caso encontrado endereço diverso dos constantes nos autos. c) Advirto que compete à parte interessada conferir se no(s) endereço(s) indicado(s) já houve tentativa de citação/intimação e que será de sua responsabilidade a indicação do endereço correto para citação/intimação, no caso de múltiplos resultados, sob pena de extinção do processo. d) Caso ainda não exitosa a medida, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, uma vez que a pesquisa abarca os sistemas Sisp, Casan, Celesc, FCDL, Renajud e Infojud, de modo que a parte autora deverá, às suas expensas, porquanto não serão admitidas reiterações ou outras buscas, indicar o novo paradeiro da parte ré, sob pena de extinção do processo. 10) ?
Por outro lado, INFORMADO meio de contato válido da parte ré, promova-se a sua CITAÇÃO, com as determinações acima dispostas. 11) Pedidos genéricos relacionados ao cancelamento da audiência de conciliação, como alegações de tentativas pretéritas e não exitosas de acordo, ficam, desde já, INDEFERIDOS, visto que o ato é parte obrigatória do rito da Lei n. 9.099/1995.
Intimem-se. Cumpra-se.
Remetam-se. -
26/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 20:05
Despacho
-
26/06/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 18:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXSANDRO ASSUNCAO. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/06/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0300188-91.2018.8.24.0050
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Fama Malhas Eireli
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/02/2018 10:02
Processo nº 5000810-60.2024.8.24.0144
Mikaelli Vitoria da Fonseca Nunes
Banco Pan S.A.
Advogado: Celso Goncalves
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/03/2025 10:45
Processo nº 5000810-60.2024.8.24.0144
Mikaelli Vitoria da Fonseca Nunes
Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/07/2024 15:25
Processo nº 5003239-67.2023.8.24.0036
Gabrieli Pinto Preisler
Ricardo de Jesus Ludwig
Advogado: Shirley Michelle da Silva Monteiro de Ar...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2025 11:14
Processo nº 5064682-24.2024.8.24.0023
Jandira Mirian Wagner Rogerio
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2024 09:37