TJSC - 5004579-06.2024.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
21/08/2025 10:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
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21/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
04/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
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31/07/2025 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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04/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
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03/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004579-06.2024.8.24.0038/SCAUTOR: GABRIEL DE ARAUJO BELLETTIADVOGADO(A): SAMANTA SMANIOTTO REGUEIRA (OAB SC053964)DESPACHO/DECISÃOI - O instituto réu apresentou a conta que entende devida; assim, intime-se a parte autora para dizer se concorda ou não com a memória de cálculo e, por conseguinte, com o valor devido, em prazo de até 15 (quinze) dias.
II - Frente à voluntariedade do instituto de previdência em apresentar a conta, à concordância da parte credora com a memória de cálculo e ao fato de a Fazenda Pública estar obrigada a pagar seus débitos judiciais exclusivamente por intermédio do precatório/requisição de pagamento de pequeno valor (art. 100 da Constituição da República), dispenso a intimação do art. 535 do Código de Processo Civil e determino que seja requisitado pagamento, observado: a) por RPV, desde que o valor do crédito não ultrapasse sessenta salários mínimos, considerado o salário mínimo vigente na data do cálculo que serviu de base para execução.
Prazo: 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição; ou b) por precatório, quando o crédito ultrapassar o limite de pagamento de pequeno valor (item a).
Para requisição de pagamento, sobre o montante devido incidirão os juros fixados na sentença até requisição de pagamento (STF, RE 579431, rel.
Min. Marco Aurélio, j. 19-4-2017), mas dita atualização deve ser feita na época do pagamento, assim como se procede no caso da correção monetária, e demais termos conforme o disposto nas Resoluções 9/2021-GP e 1/2014-GP/CGJ.
III - Discordando, a parte exequente deverá apresentar a conta que entende devida, atentando-se para os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil, em prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena arquivamento do feito no estado em que se encontra.
IV - Apresentada a conta pela parte autora, intime-se a autarquia devedora para, nos próprios autos, impugnar a execução, em prazo de até 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Apresentada impugnação, que fica desde já recebida com efeito suspensivo, intime-se a parte credora para manifestação, em prazo de até 15 (quinze) dias.
Concordando a parte credora com os termos da impugnação, determino que o pagamento seja requisitado, independente de nova manifestação judicial, nos termos do item II.
V - Concordando com a conta apresentada pela parte credora ou não apresentada impugnação pelo instituto devedor, desde que decorrido in albis o prazo para tanto, requisite-se pagamento, observadas as regras acima delineadas (para a hipótese de concordância da parte credora). -
02/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 16:48
Despacho
-
02/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:53
Juntada de Petição
-
04/06/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
10/04/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
30/01/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:19
Transitado em Julgado - Data: 30/01/2025
-
16/01/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
16/12/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
-
03/12/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/12/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/12/2024 20:07
Homologada a Transação
-
28/11/2024 09:24
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 102
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
12/11/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
25/10/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 461,86
-
21/10/2024 17:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcio Schiefler Fontes em 21/10/2024 17:04:14
-
21/10/2024 15:48
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Perícias - 30/09/2024 13:00. Refer. Evento 71
-
21/10/2024 12:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
21/10/2024 11:49
Juntada de Petição
-
30/09/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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24/09/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
23/09/2024 14:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 77<br>Data do cumprimento: 21/09/2024
-
23/09/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68, 72 e 75
-
23/09/2024 11:24
Juntada de Petição
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69, 72 e 75
-
16/09/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
16/09/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
16/09/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
16/09/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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10/09/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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10/09/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
06/09/2024 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77<br>Oficial: BRUNA FLORENTINO ROSA
-
06/09/2024 17:57
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
06/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
06/09/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
06/09/2024 16:11
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala de Perícias - 30/09/2024 13:00
-
06/09/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:05
Audiência de Perícia/Perícia Médica - não realizada - Local Sala de Perícias - 13/08/2024 08:00. Refer. Evento 48
-
28/08/2024 13:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DIEGO MARTINS FERREIRA - EXCLUÍDA
-
19/08/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49, 51 e 54
-
16/08/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 49, 51 e 54
-
08/08/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
08/08/2024 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
02/08/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
02/08/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
02/08/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
02/08/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
31/07/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
31/07/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
31/07/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 09:12
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala de Perícias - 13/08/2024 08:00
-
31/07/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
09/07/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
-
28/06/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
18/06/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
18/06/2024 09:22
Juntada de Petição
-
06/06/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 450,00
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
15/05/2024 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2024 11:08
Decisão interlocutória
-
06/05/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
18/03/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
08/02/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2024 15:47
Despacho
-
08/02/2024 09:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/02/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIEL DE ARAUJO BELLETTI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/02/2024 11:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
07/02/2024 10:55
Distribuído por sorteio
-
07/02/2024 10:52
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ TJ-SC - Movimentado por: SORAYA DE MORAIS - DIRETOR DE SECRETARIA
-
19/01/2024 11:07
Petição - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 13 - Movimentado por: SAMANTA SMANIOTTO REGUEIRA - ADVOGADO
-
14/12/2023 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
-
04/12/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 12 - Movimentado por: GIOVANA GUIMARÃES CORTEZ - MAGISTRADO - Prazo:5 dias - Status: FECHADO - Parte: GABRIEL DE ARAUJO BELLETTI (AUTOR)
-
04/12/2023 17:47
Incompetência - Declarada incompetência - Movimentado por: GIOVANA GUIMARÃES CORTEZ - MAGISTRADO - Responsável: GIOVANA GUIMARÃES CORTEZ
-
20/11/2023 18:17
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: YONÁ MATTIUZ - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Responsável: MARCOS FRANCISCO CANALI
-
17/10/2023 22:24
Petição - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 6 - Movimentado por: SAMANTA SMANIOTTO REGUEIRA - ADVOGADO
-
13/10/2023 12:43
Juntada - Juntada de certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 1214/2023 da DF da SJSC - Movimentado por: DANIEL BATISTA PEREIRA - ADMINISTRADOR DO SISTEMA
-
09/10/2023 07:12
Juntada - Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 1195/2023 da DF da SJSC - Movimentado por: DANIEL BATISTA PEREIRA - ADMINISTRADOR DO SISTEMA
-
23/09/2023 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
-
13/09/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 5 - Movimentado por: GIOVANA GUIMARÃES CORTEZ - MAGISTRADO - Prazo:15 dias - Status: FECHADO - Parte: GABRIEL DE ARAUJO BELLETTI (AUTOR)
-
13/09/2023 18:41
Despacho - Determinada a intimação - Movimentado por: GIOVANA GUIMARÃES CORTEZ - MAGISTRADO - Responsável: GIOVANA GUIMARÃES CORTEZ
-
04/09/2023 16:36
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: YONÁ MATTIUZ - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Responsável: MARCOS FRANCISCO CANALI
-
09/08/2023 01:35
Juntada - Juntada de Dossiê Previdenciário - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
-
09/08/2023 01:20
Juntada - Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
-
09/08/2023 01:12
Distribuição - Distribuído por sorteio - Movimentado por: SAMANTA SMANIOTTO REGUEIRA - ADVOGADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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