TJSC - 5005422-56.2024.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005422-56.2024.8.24.0139/SCAUTOR: GUILHERME FRANCISCO CALDASADVOGADO(A): MARIANA RODOVALHO BUARQUE DE GUSMAO (OAB PE033466)ADVOGADO(A): MAISA CAROLINE DA CRUZ FRIEDRICH (OAB SC053737)RÉU: TIM S AADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233)SENTENÇAIsso posto, resolvo o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GUILHERME FRANCISCO CALDAS, em face de TIM S.A..
Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, e de honorários advocatícios, em favor do procurador da parte adversa, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do CPC.
Suspensa, todavia, a exigibilidade do pagamento, em virtude de ele ser beneficiário da justiça gratuita (artigo 98, § 3º, do CPC). Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
08/08/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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07/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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04/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005422-56.2024.8.24.0139/SC AUTOR: GUILHERME FRANCISCO CALDASADVOGADO(A): MARIANA RODOVALHO BUARQUE DE GUSMAO (OAB PE033466)ADVOGADO(A): MAISA CAROLINE DA CRUZ FRIEDRICH (OAB SC053737)RÉU: TIM S AADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "ação de indenização por danos morais e materiais" ajuizada por Guilherme Francisco Caldas em face de Tim S/A, objetivando, em síntese, a restituição em dobro de valores cobradas em sua fatura, referentes a serviços adicionais não contratados, além de indenização no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de danos morais. A tentativa conciliatória restou inexitosa, tendo as partes requerido o prosseguimento do feito, com designação de audiência, para tomada de depoimentos pessoais.
Todavia, não restou demonstrada a relevância da prova, dado que as partes irão, tão somente, reafirmar as teses já constantes da inicial e defesa.
Ademais, a demonstração de (ir)regularidade das cobranças exige produção de prova eminentemente documental, cujo momento processual já se encontra superado (art. 434 do referido codex).
Destarte, não havendo necessidade de dilação probatória, comporta o feito julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, daí porque, servindo a presente decisão para os fins do artigo 357, inciso II, e mantida a distribuição do ônus da prova (artigo 373, caput, se não houve deferimento prévio da inversão do ônus probandi), INDEFIRO a produção de provas outras que não aquelas constantes nos autos, isto nos moldes do artigo 370 do CPC. Intimem-se.
Preclusa a decisão, voltem conclusos para sentença. -
03/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:39
Decisão interlocutória
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14/02/2025 20:57
Juntada de Petição
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14/02/2025 16:19
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para PEL0101)
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10/02/2025 18:51
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 10/02/2025 18:00. Refer. Evento 10
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10/02/2025 18:51
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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10/02/2025 17:12
Juntada de Petição
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07/02/2025 12:32
Juntada de Petição
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06/02/2025 09:56
Juntada de Petição
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17/01/2025 11:34
Juntada de Petição
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11/12/2024 01:37
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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10/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/12/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 17:06
Juntada de Petição
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05/12/2024 16:57
Juntada de Petição
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05/12/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 15 e 16
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28/11/2024 14:48
Juntada de Petição
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23/11/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/11/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/11/2024 20:07
Juntada de Certidão
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23/11/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA LUIZA GALVAO DE BARROS VILLALOBOS BUENO. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/11/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/11/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/11/2024 19:59
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 10/02/2025 18:00
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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05/11/2024 12:55
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (PEL0101 para ESTCEJ01)
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04/11/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 16:37
Despacho
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29/10/2024 17:03
Conclusos para despacho
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24/10/2024 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME FRANCISCO CALDAS. Justiça gratuita: Requerida.
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24/10/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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