TJSC - 5036364-89.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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28/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5036364-89.2025.8.24.0930/SCAUTOR: CESAR COSTA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO.
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos.
Por conseguinte, declaro extinto o feito, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
27/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:02
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2025 03:20
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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29/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/07/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CESAR COSTA DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Deferida.
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29/07/2025 13:36
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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28/07/2025 10:04
Juntada de Petição
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28/07/2025 09:51
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RJ164272 - BRUNO FEIGELSON)
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15/07/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5036364-89.2025.8.24.0930/SC AUTOR: CESAR COSTA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC). A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
10/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:20
Determinada a citação
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09/07/2025 07:26
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:36
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:33
Despacho
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14/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 16:59
Despacho
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15/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
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15/03/2025 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CESAR COSTA DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Requerida.
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15/03/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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