TJSC - 5003440-65.2024.8.24.0055
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Rio Negrinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:06
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.599,18
-
22/08/2025 20:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Clímaco José em 22/08/2025 20:22:55
-
22/08/2025 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
19/08/2025 16:24
Juntada - Extrato Subconta - 2505504301<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
18/08/2025 12:41
Transitado em Julgado - Data: 16/08/2025
-
16/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
01/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
31/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
30/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 13:56
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
30/07/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 12:04
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
-
30/07/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
30/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
29/07/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
29/07/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
28/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.541,68
-
28/07/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
08/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
07/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003440-65.2024.8.24.0055/SCAUTOR: MIGUEL CAZURA FERREIRA SOARESADVOGADO(A): TASSIA MARIA ARAUJO RODRIGUES (OAB RO007821)RÉU: AEROLINEAS ARGENTINAS SAADVOGADO(A): LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo a demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização a título de danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) com correção monetária pelo IPCA a partir desta sentença e com juros de mora, a contar da citação, cuja taxa mensal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA/IBGE (art. 406, §1º, CC, redação inserida pela Lei n. 14. 905/2024). b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização a título de danos materiais, em favor da parte autora, do valor de R$ 4.961,56, a ser corrigido monetariamente segundo o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir do desembolso e acrescido de juros moratórios segundo a SELIC, a contar da citação, deduzido o IPCA/IBGE (art. 406, §1º, CC, redação inserida pela Lei nº 14. 905/2024).
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso ou havendo renúncia neste sentido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, cumpra-se o previsto no art. 320 e seguintes do CNCGJ, no que for cabível, e, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
04/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
11/02/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
11/02/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
06/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
03/02/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 18:22
Decisão interlocutória
-
03/02/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
03/02/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
30/01/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:18
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
28/01/2025 14:33
Juntada de Petição
-
22/01/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
16/12/2024 14:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
13/12/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/12/2024 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 17:40
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
-
12/12/2024 17:40
Decisão interlocutória
-
12/12/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIGUEL CAZURA FERREIRA SOARES. Justiça gratuita: Requerida.
-
05/12/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021324-24.2024.8.24.0018
Constantino Canalle
Banco Pan S.A.
Advogado: Rafael Gallon Antunes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/07/2024 15:19
Processo nº 5011883-62.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Gustavo Luis Forbeci Molleri
Advogado: Marcio Rubens Passold
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/01/2025 15:47
Processo nº 5001667-29.2023.8.24.0084
Agromatrix Comercio de Insumos Agropecua...
Marcio Antonio Mantovani
Advogado: Gustavo Finger
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/12/2023 09:41
Processo nº 5002540-60.2021.8.24.0064
Tiago Nunes Mendonca
Municipio de Sao Jose-Sc
Advogado: Mario Antonio Vieira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/02/2021 18:35
Processo nº 5055979-07.2024.8.24.0023
Yan Schaefer Tavares
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/06/2024 17:21