TJSC - 5000733-08.2024.8.24.0029
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Imarui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - IRUUN -> TJSC
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04/09/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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19/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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19/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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18/08/2025 16:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11122645, Subguia 5827585 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.274,45
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18/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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15/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 19:29
Recebido o recurso de Apelação
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15/08/2025 17:59
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:59
Juntada de Petição
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15/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ODETE SILVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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14/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Transitado em Julgado - 13/08/2025 18:35:56)
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14/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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14/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 23:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2025 21:42
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IRUUN
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13/08/2025 21:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 15/09/2025. Parte BANCO BRADESCO S.A., Guia 11122645, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.f
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13/08/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 21:41
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO BRADESCO S.A. - Guia 11122645 - R$ 1.274,45
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13/08/2025 21:41
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ODETE SILVEIRA
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13/08/2025 21:41
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 33 - Juntada - Guia Gerada - 14/07/2025 14:02:30)
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13/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 18:36
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IRUUN -> DCJE
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13/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/08/2025 16:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Número: 50006643920258240029
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11/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/08/2025 12:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:21
Juntado(a)
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04/08/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 46 Justiça gratuita: Requerida
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04/08/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 18:14
Juntado(a)
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30/07/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 15:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:05
Juntado(a)
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28/07/2025 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10875860, Subguia 5686424
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28/07/2025 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 34 - Link para pagamento - 14/07/2025 14:02:32)
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14/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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11/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000733-08.2024.8.24.0029/SCAUTOR: ODETE SILVEIRAADVOGADO(A): LUANA ALVES CABRAL (OAB SC048500)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ODETE SILVEIRA contra BANCO BRADESCO S.A., para, além de confirmar a tutela de urgência (evento 4, DESPADEC1): a) DECLARAR inexistente o débito em tese que ensejou a negativação do nome da parte autora pela ré, referente ao contrato nº 03520004950700731685. b) CONDENAR a ré ao pagamento, em favor da autora, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização pelos danos morais suportados por esta. Sobre tal valor incidirão juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a data do evento danoso, conforme súmula 54, do STJ e correção monetária pelo índice INPC do IBGE, desde a data do arbitramento de seu numerário, consoante se infere da redação dada à súmula 362, do STJ, observados os parâmetros fixados na fundamentação.
Haja vista que "na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente" (CPC, art. 497), observa-se que o TJSC tem externado posição no sentido de que: "Em se tratando de obrigação de fazer, a imposição da penalidade pode ser substituída pela expedição de ofício ao órgão competente, medida que permite o cumprimento da ordem de forma mais célere e assegura maior efetividade à tutela provisória concedida" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5011664-26.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Eduardo Gallo Jr., Sexta Câmara de Direito Civil, j. 13-05-2025).
Portanto, DETERMINO a utilização da ferramenta SERASAJUD, imediatamente [independentemente do trânsito em julgado], para promover a retirada das anotações referentes ao contrato acima identificado. Verificada a impossibilidade, certifiquem-se nos autos e, após, expeça-se o respectivo ofício à Serasa, para cumprimento da ordem no prazo de 24 horas.
Em razão do princípio da causalidade, condeno a(s) parte(s) ocupante do polo passivo ao pagamento das custas, Taxa Judiciária (Lei nº 17.654/2018) e despesas processuais (artigo 82, §2º, Código de Processo Civil) Condeno a(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo ao pagamento dos honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) vencedora(s), os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º, 6º-A, 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil).
Interposto recurso por quaisquer das partes: (i) intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, somente se ainda não constem no processo (artigo 1.010, § 1º, Código de Processo Civil); (ii) acaso seja interposto recurso adesivo, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, em igual prazo (artigo 1.010, § 2º, Código de Processo Civil); (iii) os prazos serão contados em dobro no caso de advogado(a) de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ou advogado(a) dativo(a) (artigos 180, 183 e 186, Código de Processo Civil); e (iv) em seguida, remeta-se o processo à instância superior (artigo 1.010, § 3º, Código de Processo Civil).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimações agendadas pelo sistema eproc.
Certificado o trânsito em julgado, observadas as demais formalidades legais e administrativas, não havendo pendências, arquivem-se. -
10/07/2025 18:02
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 13:06
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 17:20
Juntada de Petição
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28/05/2025 16:35
Juntada de Petição
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22/05/2025 15:30
Juntada de Petição
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20/05/2025 15:41
Juntada de Petição
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06/05/2025 11:16
Juntada de Petição
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24/04/2025 16:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/01/2025 10:55
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:31
Juntada de Petição
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03/12/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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27/11/2024 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 10:52
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (PR016440 - MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS)
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30/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/09/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/09/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/09/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 17:47
Concedida a Medida Liminar
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03/09/2024 15:37
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/08/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2024 18:11
Determinada a intimação
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15/08/2024 18:29
Conclusos para despacho
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15/08/2024 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ODETE SILVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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