TJSC - 0002284-55.2003.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 08:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73 
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                                            13/08/2025 08:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67 
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                                            12/07/2025 01:31 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 70 
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                                            10/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 67, 70 e 73 
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                                            02/07/2025 09:37 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63, 66, 69 e 72 
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                                            02/07/2025 03:20 Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 72 
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                                            02/07/2025 03:20 Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 69 
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                                            02/07/2025 03:20 Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 66 
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                                            02/07/2025 03:20 Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 63 
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                                            01/07/2025 02:36 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 72 
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                                            01/07/2025 02:36 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 69 
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                                            01/07/2025 02:36 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 66 
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                                            01/07/2025 02:36 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 63 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002284-55.2003.8.24.0026/SCRELATOR: MARILENE GRANEMANN DE MELLOEXECUTADO: NORBERTO LAFFINADVOGADO(A): WANDERLEI DERETTI (OAB SC019638)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 30/06/2025 - Juntada de certidão
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                                            30/06/2025 19:10 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 69 
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                                            30/06/2025 19:10 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 63 
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                                            30/06/2025 18:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/06/2025 18:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/06/2025 18:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 18:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/06/2025 18:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/06/2025 18:52 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2025 18:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/06/2025 18:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/06/2025 18:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 18:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/06/2025 18:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/06/2025 18:52 Juntada de Certidão 
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                                            17/05/2022 18:46 Baixa Definitiva 
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                                            02/09/2021 01:17 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55 
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                                            01/09/2021 01:06 Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC) 
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                                            29/08/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55 
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                                            19/08/2021 13:43 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2021 13:42 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            19/08/2021 13:07 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. 
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                                            19/08/2021 13:07 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            18/08/2021 12:29 Processo físico convertido em processo eletrônico 
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                                            18/08/2021 12:27 Reativado processo suspenso 
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                                            09/08/2019 16:21 Mero expediente - SAJ - Retornem os autos ao arquivo. 
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                                            13/03/2019 18:03 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2019 14:34 Autos entregues em carga ao Advogado 
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                                            10/04/2018 17:45 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2014 15:08 Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 0002284-55.2003.8.24.0026/01 - Classe: Execução contra a Fazenda Pública - Assunto principal: 
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                                            26/01/2012 17:28 Aguardando remessa 
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                                            26/01/2012 17:26 Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 026.03.002284-9/001 - Execução contra a Fazenda Pública 
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                                            19/01/2012 16:44 Recebimento - SAJ 
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                                            18/01/2012 15:10 Processo dependente iniciado - Seq: 1 - Categoria: Execução de Sentença - Classe: Execução contra a Fazenda Pública 
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                                            02/12/2011 17:00 Carga ao Advogado 
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                                            02/12/2011 17:00 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            02/12/2011 16:31 Juntada de petição - Pedido de desarquivamento 
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                                            07/04/2011 15:59 Remessa ao Arquivo Central 
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                                            07/04/2011 15:57 Processo arquivado definitivamente - Caixa nº 21/2011. 
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                                            11/02/2011 13:54 Aguardando arquivamento 
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                                            04/02/2011 17:49 Recebimento - SAJ 
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                                            04/02/2011 13:38 Informações prestadas - Genérico - Informações 
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                                            17/12/2010 14:42 Carga à Contadoria 
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                                            06/12/2010 15:44 Aguardando envio para o Contador 
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                                            06/12/2010 14:02 Certificado trânsito em julgado - Certifico que a sentença retro transitou em julgado, em 03/12/10. 
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                                            05/11/2010 18:06 Aguardando cumprir despacho 
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                                            20/10/2010 17:05 Juntada de mandado - nº001, Parcialmente Cumprido. 
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                                            21/09/2010 12:27 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0075/2010 Data da Publicação: 21/09/2010 Número do Diário: 1011 Página: 
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                                            17/09/2010 12:29 Aguardando publicação - Relação: 0075/2010 Teor do ato: Diante do exposto, Julgo Procedente a exceção de pré-executividade e, em conseqüência, Declaro Extinto o presente processo de execução, com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Conde 
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                                            25/08/2010 13:49 Aguardando confecção relação intimação advogado 
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                                            25/08/2010 13:32 Publicação e registro da sentença 
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                                            20/08/2010 15:02 Recebimento - SAJ 
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                                            18/08/2010 15:00 Sentença - Procedência do pedido - Diante do exposto, Julgo Procedente a exceção de pré-executividade e, em conseqüência, Declaro Extinto o presente processo de execução, com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o exeqüente/except 
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                                            25/03/2010 17:01 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            25/02/2010 14:05 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            02/12/2009 15:11 Recebimento - SAJ 
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                                            24/11/2009 13:14 Despacho outros - Em face da minha promoção à Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul, devolvo os presentes autos ao Cartório, sem manifestação. 
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                                            27/04/2009 15:08 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            24/04/2009 13:26 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            04/08/2008 14:10 Aguardando remessa 
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                                            08/11/2007 17:21 Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara 
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                                            08/11/2007 17:21 Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara 
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                                            07/11/2007 13:19 Aguardando outros 
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                                            07/11/2007 13:13 Remessa à Distribuição - Redistribuição do processo face a transformação da atual Vara Única em 1ª e 2ª Vara 
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                                            03/11/2005 13:51 Juntada de petição - Do Município de Massaranduba; manifestar-se acerca da petição de fls.14/27 
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                                            03/08/2005 17:45 Recebimento - SAJ - vindo de carga da Dra. Francieli A. C. Bizatto 
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                                            23/02/2005 15:59 Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0005/2005 Data da Publicação: 18/02/2005 Número do Diário: 11.612 Página: 97/98 
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                                            16/02/2005 14:53 Aguardando publicação - Relação: 0005/2005 Teor do ato: 1. Manifeste-se o exeqüente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de fls. 14/29. 2. Diante da relevância das alegações, suspendo a realização da penhora até decisão em seguida à manifestação d 
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                                            12/01/2005 17:59 Recebimento - SAJ - CERTIFICO, para os devidos fins, que os presentes autos estão sendo recebidos do gabinete da MMª Juíza nesta presente data. O referido é verdade, do que dou fé. 
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                                            12/01/2005 15:36 Despacho outros - 1. Manifeste-se o exeqüente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de fls. 14/29. 2. Diante da relevância das alegações, suspendo a realização da penhora até decisão em seguida à manifestação do exeqüente.3. Cientifique-se o Oficia 
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                                            12/01/2005 14:58 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            12/01/2005 14:56 Juntada de petição - exceção de pré-executividade. 
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                                            03/11/2003 13:55 Mandado emitido - Citação 
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                                            29/09/2003 16:16 Despacho determinando citação/notificação - "...1) Cite-se o(a) executado(a), no endereço consignado à fl. 02, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida acrescida dos encargos legais, ou nomear bens à penhora; 1.1) Para o caso de pronto pagamento, 
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                                            29/09/2003 16:05 Concluso para despacho - SAJ - Despacho Inicial 
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                                            25/08/2003 15:37 Processo distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2007                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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