TJSC - 5094261-46.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094261-46.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RSADVOGADO(A): Rafael Nienow (OAB SC019218)ADVOGADO(A): SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
05/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 13:37
Juntada de peças digitalizadas
-
30/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
27/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
08/07/2025 10:19
Juntada de Consulta Renajud
-
08/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
07/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094261-46.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RSADVOGADO(A): Rafael Nienow (OAB SC019218)ADVOGADO(A): SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601)EXECUTADO: ANDERSON MICHAEL LEBENSADVOGADO(A): ANGELA FIGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB RS037861) DESPACHO/DECISÃO 1 - Diante do desinteresse do credor, determino a baixa da restrição do evento 58. 2 - Considerando que a parte executada foi intimada e as tentativas de penhora foram infrutíferas, defiro a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER. 3 - Restando positiva a pesquisa, deve ser observado o sigilo do art. 4º do Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, com posterior intimação da parte credora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Em caso de resposta negativa, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, III, do CPC. -
04/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 15:10
Despacho
-
25/06/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
11/05/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
21/03/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:30
Juntada de peças digitalizadas
-
15/12/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
24/10/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
11/10/2024 17:37
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
11/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 431,17
-
04/10/2024 18:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Graziela Shizuiho Alchini em 04/10/2024 18:54:33
-
03/10/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
03/10/2024 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
02/10/2024 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 22:19
Decisão interlocutória
-
24/09/2024 21:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
24/09/2024 20:59
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
21/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
30/08/2024 12:39
Juntada de Petição
-
30/08/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
22/08/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 18:56
Decisão interlocutória
-
20/08/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
31/07/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Conclusos para decisão - 30/07/2024 21:34:33)
-
24/07/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/07/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000022755240. Valor transferido: R$ 0,01
-
18/07/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000022755232. Valor transferido: R$ 424,66
-
17/07/2024 03:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
17/07/2024 03:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDERSON MICHAEL LEBENS)
-
16/07/2024 18:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
16/07/2024 14:42
Juntada de peças digitalizadas
-
15/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 20:46
Determinada a intimação
-
10/07/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 10:53
Juntada de Petição
-
09/07/2024 15:14
Juntada de Petição - ANDERSON MICHAEL LEBENS (RS037861 - ANGELA FIGUEIRA DE OLIVEIRA)
-
13/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:31
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
26/04/2024 10:44
Decisão interlocutória
-
25/04/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
03/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
24/03/2024 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2024 22:34
Determinada a intimação
-
21/02/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
-
04/12/2023 15:44
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/10/2023 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/10/2023 21:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/10/2023 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2023 10:13
Determinada a intimação
-
02/10/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
01/10/2023 19:29
Distribuído por dependência - Número: 50444528720238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036231-49.2012.8.24.0038
Daiane Martins dos Santos Cordeiro
Associacao Beneficente Evangelica de Joi...
Advogado: Maria Salete Honorato
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/08/2012 14:23
Processo nº 0036231-49.2012.8.24.0038
Daiane Martins dos Santos Cordeiro
Associacao Beneficente Evangelica de Joi...
Advogado: Maria Salete Honorato
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/08/2025 16:03
Processo nº 5139821-74.2024.8.24.0930
Fabio Andre Vieira
Banco Pan S.A.
Advogado: Eduardo Friedemann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/12/2024 11:16
Processo nº 5000854-70.2025.8.24.0071
Cooperativa Agropecuaria Tangara - Coota...
Fernando Augusto Alves de Carvalho
Advogado: Guilherme Bamberg Zagonel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/06/2025 09:48
Processo nº 5017693-19.2021.8.24.0005
Din Din Na Hora Emprestimo Rapido Empres...
Paulo S Hair Stylist Salao e Estetica Lt...
Advogado: Mary Marques de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/09/2021 18:04