TJSC - 5012426-65.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
22/07/2025 12:07
Juntada de Petição
-
14/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
11/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012426-65.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: HOEPERS, CAMPOS & NOROEFE ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
10/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 09:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
09/07/2025 09:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CELIO PEREIRA)
-
07/07/2025 16:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
03/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:45
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
14/04/2025 14:27
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:44
Juntada de Petição
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
21/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/01/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/01/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 13:24
Determinada a citação
-
29/01/2025 05:17
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 13:37
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 11/04/2024
-
28/01/2025 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 13:37
Distribuído por dependência - Número: 50315694520228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5060511-82.2025.8.24.0930
Nelsi Therezinha Scapini dos Santos
Banco Agibank S.A
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/04/2025 09:11
Processo nº 5060512-67.2025.8.24.0930
Nelci Lima
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Romulo Guilherme Fontana Koenig
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/04/2025 09:11
Processo nº 5001721-08.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Hellen de Andrade Araujo
Advogado: Elisiane Dorneles de Dornelles
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2025 11:37
Processo nº 5007228-25.2024.8.24.0011
Paulo Cesar dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Vicente Jonas de Simas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/05/2024 01:54
Processo nº 5060524-81.2025.8.24.0930
Marli de Fatima Maciel
Banco Agibank S.A
Advogado: Romulo Guilherme Fontana Koenig
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/04/2025 09:14