TJSC - 5001721-08.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 18:31
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001721-08.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL CATARINENSE ACENTRAADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
10/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 11:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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09/07/2025 11:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HELLEN DE ANDRADE ARAUJO)
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09/07/2025 11:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HELLEN DE ANDRADE ARAUJO)
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07/07/2025 18:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/07/2025 18:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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04/06/2025 08:35
Juntada de Certidão
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04/06/2025 08:28
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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14/04/2025 13:29
Decisão interlocutória
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11/04/2025 13:51
Conclusos para decisão
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13/03/2025 09:19
Juntada de Petição
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13/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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18/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/01/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/01/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/01/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 17:31
Decisão interlocutória
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24/01/2025 13:40
Conclusos para decisão
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24/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
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24/01/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/01/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 17:32
Determinada a intimação
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09/01/2025 05:10
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:38
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 02/09/2024
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08/01/2025 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 11:37
Distribuído por dependência - Número: 50416874620238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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