TJSC - 5036737-23.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:11
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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04/07/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036737-23.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ESADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, observo que as intimações das partes executadas CHIAPETTI MOVEIS PLANEJADOS LTDA e MARLON WILLIAM CHIAPETTI foram dirigidas ao endereço no qual houveram as suas citações (processo 5055045-44.2024.8.24.0930/SC, evento 11, CERT1 e processo 5055045-44.2024.8.24.0930/SC, evento 13, CERT1) e as correspondências retornaram com a informação "mudou-se" (evento 17, AR1 e evento 18, AR1).
As partes possuem o dever de manter atualizado o seu endereço nos autos (art. 77, V, do CPC), sendo válida a intimação dirigida ao endereço então conhecido, se não tiver sido informada previamente a mudança de domicílio (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Considerando que as tentativas de intimações foram realizadas no local em que ocorreram as citações e inexiste atualização nos autos quanto à mudança de endereço, aplicável o descrito no dispositivo legal sobredito.
ANTE O EXPOSTO, reputo perfectibilizadas as intimações.
Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome das partes executadas, por meio do sistema Sisbajud (art. 854, caput, c/c art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil, por analogia), nos termos do despacho inicial. -
02/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:34
Decisão interlocutória
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01/07/2025 15:49
Conclusos para decisão
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01/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
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09/05/2025 19:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 19:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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22/04/2025 12:31
Expedição de ofício - 2 cartas
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03/04/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10096962, Subguia 5247521 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 63,39
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31/03/2025 17:35
Link para pagamento - Guia: 10096962, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5247521&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5247521</a>
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31/03/2025 17:35
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES - Guia 10096962 - R$ 63,39
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21/03/2025 03:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 04:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 17:58
Determinada a intimação
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18/03/2025 06:00
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:57
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 25/09/2024
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17/03/2025 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 13:57
Distribuído por dependência - Número: 50550454420248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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